Analise os itens abaixo. I. Ato de improbidade. II. Incont...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q834544 Direito do Trabalho

Analise os itens abaixo.


I. Ato de improbidade.

II. Incontinência de conduta ou mau procedimento.

III. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço.

IV. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena.

V. Desídia no desempenho das respectivas funções.

VI. Embriaguez habitual ou em serviço.

VII. Violação de segredo da empresa.

VIII. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, mesmo em caso de legítima defesa própria.

IX. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, mesmo em caso de legítima defesa própria.

X. Prática constante de jogos de azar.


Constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador os casos descritos em

Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

A questão abordou o artigo 482 da CLT e busca os casos que constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador. Vamos analisá-la:

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
a) ato de improbidade;
b) incontinência de conduta ou mau procedimento;
c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;
d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;
e) desídia no desempenho das respectivas funções;
f) embriaguez habitual ou em serviço;
g) violação de segredo da empresa;
h) ato de indisciplina ou de insubordinação;
i) abandono de emprego;
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
l) prática constante de jogos de azar.
m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.  
Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.         
         
I. Ato de improbidade. 

Está correto o item I porque ato de improbidade é tipo legal para aplicação de justa causa ao obreiro.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: a) ato de improbidade;

II. Incontinência de conduta ou mau procedimento. 

O item II está correto, observemo que dispõe o artigo 482 da CLT:

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: b) incontinência de conduta ou mau procedimento;

III. Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço. 

O item III está correto porque a assertiva elencou um tipo legal de justa causa, observem:

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço;

IV. Condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso tenha havido suspensão da execução da pena. 

O item IV está incorreto porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena;

V. Desídia no desempenho das respectivas funções. 

O item V está correto porque a desídia é um tipo legal elencado no artigo 482 da CLT, observem:

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: e) desídia no desempenho das respectivas funções;

VI. Embriaguez habitual ou em serviço. 

O item VI está correto porque a embriaguez habitual ou em serviço constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: f) embriaguez habitual ou em serviço;

VII. Violação de segredo da empresa. 

O item VII está correto porque a violação de segredo da empresa constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:  g) violação de segredo da empresa;

VIII. Ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, mesmo em caso de legítima defesa própria. 

O item VIII está errado porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o  ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:
j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;
k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

IX. Ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, mesmo em caso de legítima defesa própria. 

O item IX está errado porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador o ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

X. Prática constante de jogos de azar. 

O item X está correto porque constitui justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador a prática constante de jogos de azar.

Art. 482 da CLT Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador: l) prática constante de jogos de azar.

O gabarito da questão é a letra "B".

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Fundamentação:

 

 

CLT

 

 

Art. 482 - Constituem justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador:

 

 

a) ato de improbidade; (ASSERTIVA I)

 

 

b) incontinência de conduta ou mau procedimento; (ASSERTIVA II)

 

 

c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço; (ASSERTIVA III)

 

 

d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não (ERRO DA ASSERTIVA IV) tenha havido suspensão da execução da pena;

 

 

e) desídia no desempenho das respectivas funções; (ASSERTIVA V)

 

 

f) embriaguez habitual ou em serviço; (ASSERTIVA VI)

 

 

g) violação de segredo da empresa; (ASSERTIVA VII)

 

 

h) ato de indisciplina ou de insubordinação;

 

 

i) abandono de emprego;

 

 

j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (ERRO DA ASSERTIVA VIII)

 

 

k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem; (ERRO DA ASSERTIVA IX)

 

 

l) prática constante de jogos de azar. (ASSERTIVA X)

 

 

m) perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado.   (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

 

 

 

Parágrafo único - Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança naciona

 

 

 

 

GABARITO LETRA B

decora não pra vc ver malandro

Questão ótima pra você saber se decorou tudo direito hahahha 

 

Gabarito: B

A questão assusta um pouco a primeira vista, mas do item I ao IV já dá pra saber a resposta.

questão top. 

 

#praquemnãoestudouechutou

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo