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A respeito da ética no serviço público, julgue o item.
A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum.
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Vamos analisar a questão proposta sobre ética no serviço público, especialmente no contexto do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.
Alternativa Correta: C - certo
Tema Central: A questão aborda a moralidade na Administração Pública, que vai além de simplesmente distinguir entre o bem e o mal. Trata-se de entender que a administração pública deve sempre buscar o bem comum.
Justificativa: A moralidade administrativa é um conceito fundamental no serviço público. Segundo o Decreto nº 1.171 de 1994, a ética na administração pública não apenas exige que as ações sejam legais, mas que também estejam orientadas para o bem comum. Isso significa que o servidor público deve sempre considerar como suas ações impactam a coletividade, buscando o interesse público acima dos interesses pessoais.
Por que a alternativa C é correta? A afirmação está correta ao dizer que a moralidade na Administração Pública deve incluir a ideia de que o fim é o bem comum. Este é um princípio ético que orienta a conduta dos servidores públicos, assegurando que suas ações sejam guiadas pelo interesse coletivo.
Por que a alternativa E está incorreta? Caso a alternativa tivesse sido "errado", estaria em desacordo com os princípios éticos exigidos pela administração pública, que claramente orientam para o bem comum como um objetivo primordial das ações dos servidores.
Compreender este conceito é essencial para qualquer candidato que pretenda trabalhar na administração pública, pois reflete diretamente na qualidade do serviço prestado à sociedade.
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Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1171.htm
GABARITO: CERTO
⁂Das Regras Deontológicas⁂
↪ III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da idéia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
⇉ DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
GABARITO: CERTO
CAPÍTULO I
Seção I
Das Regras Deontológicas
III - A moralidade da Administração Pública não se limita à distinção entre o bem e o mal, devendo ser acrescida da ideia de que o fim é sempre o bem comum. O equilíbrio entre a legalidade e a finalidade, na conduta do servidor público, é que poderá consolidar a moralidade do ato administrativo.
FONTE: DECRETO No 1.171, DE 22 DE JUNHO DE 1994.
Correto!
sou formada em Letras pela UERJ e corrijo redações em até 24 horas. Valor: 10 reais.
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