No curso do período aquisitivo, NÃO terá direito a férias o ...

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Q834548 Direito do Trabalho
No curso do período aquisitivo, NÃO terá direito a férias o empregado que:
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A questão abordou o artigo 133 da CLT. Vamos analisar as alternativas da questão:

Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: 
I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;                       
II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 
III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; e                    
IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.     
                     
§ 1º - A interrupção da prestação de serviços deverá ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social.                     
§ 2º - Iniciar-se-á o decurso de novo período aquisitivo quando o empregado, após o implemento de qualquer das condições previstas neste artigo, retornar ao serviço.    

A) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subsequentes à sua saída. 

A letra "A" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída.   

Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída;         
             
B) permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias. 

A letra "B" está correta porque o inciso I do artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias; 

C) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 45 (quarenta) dias, em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa. 

A letra "C" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.

Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:  III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;                 

D) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 60 (sessenta) dias, em virtude de paralisação total dos serviços da empresa. 

A letra "D" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa.  

Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa;                  
               
E) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 12 (doze) meses, embora descontínuos.

A letra "E" está errada porque o artigo 133 da CLT estabelece que não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    
    
Art. 133 da CLT  Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo: IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.    

O gabarito é a letra "B".

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GABARITO LETRA B (CORRETA)

 

CLT, Art. 133 - Não terá direito a férias o empregado que, no curso do período aquisitivo:             

        

I - deixar o emprego e não for readmitido dentro de 60 (sessenta) dias subseqüentes à sua saída; (LETRA A INCORRETA, pois fala em 90 dias)

 

II - permanecer em gozo de licença, com percepção de salários, por mais de 30 (trinta) dias;   (LETRA B CORRETA)

 

III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa; (LETRA C INCORRETA, pois fala em prazo de 45 dias; LETRA D INCORRETA, pois fala em prazo de  60 dias)       

          

IV - tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, embora descontínuos.(LETRA E  INCORRETA, pois fala 12 meses).

A letra E também está correta pois, NÃO TEM DIREITO A FÉRIAS o empregado que tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 meses, embora descontínuos.  

Com isso, + de 12 meses também perde direito as férias, o que torna a alternativa E também correta.

O examinador queria saber se o candidato sabia a letra fria da lei. Mas muito mal formulada! Só um exemplo: 

CLT, art. 133, inc. III - deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 30 (trinta) dias, em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa

Assim, qualquer período superior a 30 dias, nesse caso, não gera direito a férias, inclusive o período de 45 mencionado na assertiva C. 

As demais assertivas também contém esse padrão de erro. 

 

 

GABARITO B

 

 

-> NÃO terá DIREITO A FÉRIAS O EMPREGADO QUE no curso do período aquisitivo:         

________________________________________________________________________________________

                                                                       6M 60 30 30                                                                                    

 

ACIDENTE DE TRABALHO ou de AUXILIO-DOENÇA --------------------> mais de 6 MESES, embora descontínuos.

 

NÃO FOR READMITIDO --------------->  60 DIAS subseqüentes à sua saída;
 

LICENÇA, COM percepção de salários ----------------->  mais de 30 DIAS;             

 

PARALISAÇÃO parcial ou total, COM percepção do salário -----------------> mais de 30 DIAS


 

 

 

 

 

 

Essa banca não estudou a teoria do conjuntos e não sabe que dentro do conjunto de mais de 30 está contido mais de 45.

a) deixar o emprego e não for readmitido dentro de 90 (noventa) dias subsequentes à sua saída. - Não tem direito a férias 

b) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 45 (quarenta) dias, em virtude de paralisação parcial dos serviços da empresa - não tem

c) deixar de trabalhar, com percepção do salário, por mais de 60 (sessenta) dias, em virtude de paralisação total dos serviços da empresa. - Não tem  -

d) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 12 (doze) meses, embora descontínuos - também não tem 

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