Joana firmou contrato com Virginia obrigando-se a entregar-l...
Joana firmou contrato com Virginia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, Joana utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre ele, manchando o vestido.
Diante dessa situação, Virginia poderá:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (34)
- Comentários (19)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da obrigação de dar coisa certa.
Código Civil:
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
A) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, desde que renuncie às
perdas e danos.
Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.
Incorreta
letra “A”.
B) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao
recebimento do vestido.
Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.
Incorreta
letra “B”.
C) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e
danos.
Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas
e danos.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
D) apenas postular perdas e danos.
Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.
Incorreta
letra “D”.
E) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.
Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.
Incorreta
letra “E”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito Letra C
Código Civil disciplina da seguinte forma:
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos (Vestido)
bons estudos
OBRIGAÇÕES (CC/2002)
DAR COISA CERTA (JOANA-DEVEDORA OBRIGOU-SE A ENTREGAR UM VESTIDO A VIRGÍNIA-CREDORA)
SOBRE A RESPONSABILIDADE
* HIPÓTESES (ANTES DA TRADIÇÃO, DA ENTREGA DO VESTIDO, OU PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA)
(1) PERDA
*S/ CULPA DO DEVEDOR - RO
*C/ CULPA - EQUIVALENTE + PD
(2) DETERIORAÇÃO (DERRUBOU VINHO SOBRE ELE, MANCHANDO O VESTIDO)
* S/ CULPA - FACULDADE DO CREDOR (1) RO OU (2) ACEITAR A COISA C/ ABATIMENTO
* C/ CULPA (CHEGAMOS AQUI PQ NÃO É UM FATO EXTERNO TIPO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO QUE CAUSA A DETERIORAÇÃO, MAS A PRÓPRIA DEVEDORA) - FACULDADE DO CREDOR: (1) EXIGIR O EQUIVALENTE + PD OU ACEITAR COISA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA C/ ABATIMENTO + PD
RO = RESOLVE A OBRIGAÇÃO.
PD = PERDAS E DANOS
GABARITO: C
CC
Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.
Trata-se de inadimplemento relativo.
Consoante o art. 389, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários advocatícios.
Mauricio, vc está equivocado na fundamentação. A Cris está correta.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo