Joana firmou contrato com Virginia obrigando-se a entregar-l...

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Q625165 Direito Civil

Joana firmou contrato com Virginia obrigando-se a entregar-lhe um vestido. Antes da tradição, porém, Joana utilizou o vestido em uma festa e derrubou vinho sobre ele, manchando o vestido.

Diante dessa situação, Virginia poderá:

Alternativas

Gabarito comentado

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A questão trata da obrigação de dar coisa certa.

Código Civil:

Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.


A) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, desde que renuncie às perdas e danos.

Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.

Incorreta letra “A”.

B) postular somente o equivalente em dinheiro, desde que renuncie ao recebimento do vestido.

Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.

Incorreta letra “B”.

C) aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

Correta letra “C”. Gabarito da questão.


D) apenas postular perdas e danos.

Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, além de postular perdas e danos.

Incorreta letra “D”.

E) aceitar o vestido, apenas, desde que renuncie às perdas e danos.

Poderá aceitar o vestido, ou o equivalente em dinheiro, podendo reclamar indenização em perdas e danos.

Incorreta letra “E”.

Resposta: C

Gabarito do Professor letra C.

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Gabarito Letra C

Código Civil disciplina da seguinte forma:
 

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.
 

Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos (Vestido)

bons estudos

OBRIGAÇÕES (CC/2002)

 

DAR COISA CERTA (JOANA-DEVEDORA OBRIGOU-SE A ENTREGAR UM VESTIDO A VIRGÍNIA-CREDORA)

 

SOBRE A RESPONSABILIDADE

 

* HIPÓTESES (ANTES DA TRADIÇÃO, DA ENTREGA DO VESTIDO, OU PENDENTE CONDIÇÃO SUSPENSIVA)

 

(1) PERDA

 

          *S/ CULPA DO DEVEDOR - RO

 

          *C/ CULPA - EQUIVALENTE + PD

 

(2) DETERIORAÇÃO (DERRUBOU VINHO SOBRE ELE, MANCHANDO O VESTIDO)

 

         * S/ CULPA - FACULDADE DO CREDOR (1) RO OU (2) ACEITAR A COISA C/ ABATIMENTO

 

         * C/ CULPA  (CHEGAMOS AQUI PQ NÃO É UM FATO EXTERNO TIPO FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO QUE CAUSA A DETERIORAÇÃO, MAS A PRÓPRIA DEVEDORA) - FACULDADE DO CREDOR: (1) EXIGIR O EQUIVALENTE + PD OU ACEITAR COISA NO ESTADO EM QUE SE ENCONTRA C/ ABATIMENTO + PD

 

RO = RESOLVE A OBRIGAÇÃO.

PD = PERDAS E DANOS


GABARITO: C

CC

Art. 235. Deteriorada a coisa, não sendo o devedor culpado, poderá o credor resolver a obrigação, ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que perdeu.

Art. 236. Sendo culpado o devedor, poderá o credor exigir o equivalente, ou aceitar a coisa no estado em que se acha, com direito a reclamar, em um ou em outro caso, indenização das perdas e danos.

Trata-se de inadimplemento relativo.

Consoante o art. 389, não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários advocatícios.

Mauricio, vc está equivocado na fundamentação. A Cris está correta.

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