Rodrigo e Manuela decidem desenvolver conjuntamente a ativi...

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Q625166 Direito Empresarial (Comercial)

Rodrigo e Manuela decidem desenvolver conjuntamente a atividade empresarial de fornecimento de materiais médico-hospitalares. Para tanto, realizam contrato válido com a finalidade de constituir a sociedade empresarial. Ocorre que o contrato social não foi levado à inscrição no respectivo registro.

Considerando a situação descrita, assinale a afirmativa correta.

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Gabarito Letra C

CC dispõe que:

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo

bons estudos

Para resolver os itens, em complemento ao ART. 45, sugiro a leitura dos ARTS. 986, 990 E 1.001 do CC/2002 cujo teor se resume em:

 

(1) aquisição da personalidade jurídica depende do registro/inscrição dos atos constitutios da sociedade (art. 45)

 

(2) enquanto não há registro dos atos constitutivos, a sociedade (de fato, não de direito) será regida pelas normas da sociedade em comum - espécie do gênero sociedade sem personalidade jurídica - e subsidiariamente pelas normas da sociedade simples - espécie do gênero sociedades personificadas (art. 986).

 

(2.1) nas normas das sociedades em comum temos que todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações da sociedade (art. 990).

 

(2.2) nas normas da sociedade simples temos que as obrigações dos sócios começam imediatamente com o contrato, logo este produz efeitos, não sendo nulo (art. 1001),

 

Ademais, associando o início da existência legal da PJ à responsabilidade dos sócios, Tarcísio Teixeira esclarece:

 

" A personalidade jurídica da sociedade acarreta a separação patrimonial da sociedade em relação aos seus sócios para efeitos de responsabilidade, ou seja, as obrigações da sociedade devem ser arcadas pelo seu próprio patrimônio não atingindo o patrimônio pessoal dos sócios."

 

 

Complementando o comentário dos colegas, aponto o erro da afirmativa "D", o menos óbvio. É verdade que a sociedade de fato (expressão tratada como sinônima da "sociedade em comum" mencionada no código civil para o efeitos desta questão) já existe, já que esse fenômeno societário não exige o registro. Para que exista sociedade de fato basta existir ato constitutivo não registrado e que esta exerça atividades. No entanto o erro está em afirmar que há separação do patrimônio.Isto se deve ao artigo 990:

Art. 990. Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

CC

Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo.

Em outras palavras, ainda sobre a alternativa "D", certo é que na sociedade de fato não há separação de patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios. Essa determinação legal, de certa forma, inibe a manutenção da informalidade da sociedade, pois, em caso de possível demanda judicial contra a pessoa jurídica, haverá possibilidade de se avançar, sem maiores problemas, no patrimônio dos sócios, já que estes respondem solidariamente com a pessoa jurídica. Bons papiros a todos. 

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