Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos...

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Ano: 2024 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: STJ Provas: CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Inspetor da Polícia Judicial | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Arquitetura | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Biblioteconomia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Comunicação Social | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Contadoria | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Psicologia | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Enfermagem | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Civil | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Mecânica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Cardiologia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Clínica Médica) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Medicina (Ramo: Ortopedia) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Engenharia Elétrica | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Odontologia (Ramo: Dentística) | CESPE / CEBRASPE - 2024 - STJ - Analista Judiciário - Área: Apoio Especializado - Especialidade: Pedagogia |
Q3104246 Direito Administrativo

Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos e de princípios e procedimentos relativos à licitação pública, julgue o item seguinte. 


Para o desempenho de funções de natureza permanente, correspondentes às atribuições de chefia, direção e assessoramento, não se exige que o agente público que as exercerá tenha sido admitido no serviço público mediante concurso público. 

Alternativas

Comentários

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@@ GABARITO: CERTO

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Comentário:

O item está correto ao afirmar que, para o exercício de funções de natureza permanente, como chefia, direção e assessoramento, não é necessário que o agente público tenha sido admitido por meio de concurso público. Isso se deve ao fato de que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a obrigatoriedade de concurso público se aplica aos cargos efetivos.

Entretanto, funções de chefia, direção e assessoramento, que são típicas de cargos em comissão (tipicamente de natureza temporária), podem ser ocupadas por servidores que não precisam ser concursados, mas devem ser nomeados para esses cargos de acordo com a legislação específica. Esses cargos em comissão são designados a pessoas com qualificação e competência para exercer funções de liderança e gestão, podendo ser ocupados por servidores efetivos ou por pessoas que não sejam servidores públicos, conforme o critério de nomeação estabelecido.

Portanto, para cargos de chefia, direção e assessoramento (cargos em comissão), o concurso público não é exigido, desde que o exercício da função seja temporário ou comissionado.

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* 1.700 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTILO CEBRASPE (CERTO ou ERRADO)

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FGV

* 500 QUESTÕES DE PORTUGUÊS, INÉDITAS E COMENTADAS, ESTIDO FCC

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Permanente até não ser exonerado.

Para não confundir

Função de confiança : Somente servidor de cargo efetivo pode assumir.

Cargo em comissão: Qualquer pessoa pode ocupar, porém o mínimo desses cargos deve ser ocupado por servidor de carreira.

Ambos destinam-se às atribuições de DIREÇÃO, CHEFIA e ASSESSORAMENTO.

Cargo em comissão é de natureza permanente?

Certo. Errei por descuido, a expressão "funções de natureza permanente" pode induzir ao equívoco. Apesar de parecer contraditório, no contexto da questão, essa permanência se refere às atribuições contínuas dos cargos de chefia, direção e assessoramento no funcionamento da administração pública, e não à forma de ocupação do cargo em si.

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