Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos...
Acerca do exercício da função pública pelos agentes públicos e de princípios e procedimentos relativos à licitação pública, julgue o item seguinte.
Para o desempenho de funções de natureza permanente, correspondentes às atribuições de chefia, direção e assessoramento, não se exige que o agente público que as exercerá tenha sido admitido no serviço público mediante concurso público.
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@@ GABARITO: CERTO
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Comentário:
O item está correto ao afirmar que, para o exercício de funções de natureza permanente, como chefia, direção e assessoramento, não é necessário que o agente público tenha sido admitido por meio de concurso público. Isso se deve ao fato de que, de acordo com a Constituição Federal de 1988, a obrigatoriedade de concurso público se aplica aos cargos efetivos.
Entretanto, funções de chefia, direção e assessoramento, que são típicas de cargos em comissão (tipicamente de natureza temporária), podem ser ocupadas por servidores que não precisam ser concursados, mas devem ser nomeados para esses cargos de acordo com a legislação específica. Esses cargos em comissão são designados a pessoas com qualificação e competência para exercer funções de liderança e gestão, podendo ser ocupados por servidores efetivos ou por pessoas que não sejam servidores públicos, conforme o critério de nomeação estabelecido.
Portanto, para cargos de chefia, direção e assessoramento (cargos em comissão), o concurso público não é exigido, desde que o exercício da função seja temporário ou comissionado.
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Permanente até não ser exonerado.
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