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Q3060755 Direito Constitucional
O art. 40 da Constituição Federal determina que o regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
Considere as afirmativas abaixo:
I. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.
II. É vedado serem estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos à avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
III. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social.
IV. Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades mínimas previstas para o(a) servidor(a) abrangido por regime próprio de previdência social para aposentadoria, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, fixado em lei complementar do respectivo ente federativo.

Acerca do regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos, é correto afirmar: 
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos, abordando as disposições constitucionais pertinentes.

Tema central da questão: A questão trata do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, conforme o artigo 40 da Constituição Federal. Este artigo define que tal regime é contributivo e solidário, com contribuições dos entes federativos, servidores ativos, aposentados e pensionistas, buscando o equilíbrio financeiro e atuarial.

Alternativas e justificativas:

I. Regime Geral de Previdência Social para cargos em comissão e outros:

De acordo com a Constituição, agentes públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, cargos temporários ou empregos públicos estão sujeitos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Portanto, essa afirmativa está correta.

II. Diferenciação de idade e tempo de contribuição para servidores com deficiência:

Essa afirmativa está incorreta. A Constituição permite que uma lei complementar estabeleça idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores com deficiência, desde que eles sejam submetidos à avaliação biopsicossocial. Portanto, a vedação mencionada na afirmativa não se aplica, tornando-a errada.

III. Regime de previdência complementar:

A Constituição prevê que a União, Estados, Distrito Federal e Municípios instituam um regime de previdência complementar para servidores de cargos efetivos, respeitando o teto do RGPS para aposentadorias e pensões. Essa afirmativa está correta.

IV. Redução de idade para professores:

Os professores têm direito a uma idade mínima reduzida em cinco anos para aposentadoria, desde que tenham exercido efetivamente funções de magistério. Essa condição está prevista na legislação, portanto, a afirmativa está correta.

Alternativa correta: A alternativa correta é a D - I, III, IV, pois apenas essas afirmativas estão de acordo com as disposições constitucionais.

Análise das alternativas:

  • A - apenas a III: Está incorreta porque a afirmativa I também está correta.
  • B - I, II, IV: Está incorreta devido à incorreção da afirmativa II.
  • C - II, IV: Está incorreta porque a afirmativa II está errada.
  • E - I, II, III, IV: Está incorreta porque a afirmativa II não é correta.

Para resolver questões como esta, é importante entender bem o texto constitucional e as reformas previdenciárias que afetam o regime dos servidores públicos. Fique atento aos detalhes, como exceções e condições especiais, que frequentemente aparecem em concursos.

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I - § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo, ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social

II - § 4º-A. PODERÃO ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores com deficiência, previamente submetidos a avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Acrescentando:

§ 4º-B. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de ocupantes do cargo de agente penitenciário, de agente socioeducativo ou de policial dos órgãos de que tratam o inciso IV do caput do art. 51, o inciso XIII do caput do art. 52 e os incisos I a IV do caput do art. 144.

§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação.

III - § 14. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão, por lei de iniciativa do respectivo Poder Executivo, regime de previdência complementar para servidores públicos ocupantes de cargo efetivo, observado o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social para o valor das aposentadorias e das pensões em regime próprio de previdência social, ressalvado o disposto no § 16.   

IV - § 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. 

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