À luz da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados...
À luz da Lei n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais — LGPD) e da Resolução do STJ n.º 5/2023, julgue o próximo item.
Para o cumprimento da LGPD, que define encarregado como a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados, o diretor-geral da Secretaria do STJ é o encarregado pelo tratamento de dados pessoais nesse tribunal superior.
Comentários
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@@ GABARITO: CERTO
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Comentário:
A afirmativa está correta.
De acordo com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), o encarregado de proteção de dados pessoais (também conhecido como DPO, do inglês Data Protection Officer) é a pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a autoridade nacional de proteção de dados.
No caso do Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme disposto na Resolução nº 5/2023 do STJ, o diretor-geral da Secretaria do STJ é designado como o encarregado pelo tratamento de dados pessoais neste tribunal superior. Essa pessoa é responsável por garantir a conformidade do STJ com as disposições da LGPD, atuar como ponto de contato para questões relativas à proteção de dados pessoais, e coordenar as ações internas necessárias para o cumprimento da lei.
Portanto, a Resolução nº 5/2023 designa oficialmente o diretor-geral da Secretaria do STJ como o encarregado, conforme a LGPD estabelece essa função em órgãos e entidades.
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