Liana, uma assistente em administração experiente no Instit...
Diante da situação, Liana se viu em um dilema. De um lado, ela queria ajudar o colega e evitar conflitos. De outro, ela tinha consciência de que ceder à solicitação seria uma violação do Código de Ética. Lembrou-se dos princípios que norteavam sua conduta: a moralidade, a impessoalidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência. Após refletir, Liana decidiu conversar com o colega e explicar que não poderia atender ao seu pedido. Ela ressaltou a importância de seguir as normas e procedimentos, mesmo que isso pudesse causar algum transtorno. O colega, inicialmente contrariado, acabou compreendendo a posição de Liana e buscou outras alternativas para solucionar o problema, dentro dos limites.
A atitude de Liana, embora tenha gerado um breve momento de tensão, fortaleceu sua reputação como servidora ética e comprometida com o interesse público. Seus colegas passaram a admirá-la ainda mais por sua postura firme e corajosa. Liana, por sua vez, sentiu-se realizada por ter agido de acordo com seus princípios e valores, reafirmando seu compromisso com o serviço público e a sociedade.
O servidor público deve ter em mente que a busca pelo dever ético, ou Ethos público, é um processo contínuo e ininterrupto. Não se trata apenas de cumprir as regras estabelecidas, mas de internalizar os valores e princípios que norteiam a função pública, buscando sempre o aperfeiçoamento de sua conduta. Paralelamente, é essencial que haja um constante aprimoramento das normas deontológicas, adequando-as às novas realidades e desafios enfrentados pela Administração Pública, de modo a garantir a consecução da ética no serviço público e a preservação do interesse da coletividade.
Dos princípios listados abaixo, todos são expressamente previstos na Constituição Federal de 1988 (art. 37) e fundamentais para a Administração Pública em qualquer esfera. No entanto, um deles NÃO está explicitamente mencionado no Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171/1994). Assinale qual: