Evolução funcional é:

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Q1371852 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Evolução funcional é:
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Em se tratando de concurso público para cargo no âmbito do Município da Araucária, aplica-se o disposto na legislação daquela unidade federativa, mais precisamente a Lei 1.704/2006, que "DISCIPLINA O PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DO QUADRO GERAL DA PREFEITURA E REGIME ESTATUTÁRIO" daquele município.

No ponto, eis o teor do art. 2º, VIII, que traz a definição de evolução funcional:

"Art. 2º Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

(...)

VIII - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: progressão do profissional na carreira, de acordo com o tempo de serviço, desempenho e habilitação/titulação;"

Logo, dentre as opções fornecidas pela Banca, fica claro que a única correta encontra-se na letra A.



Gabarito do professor: A

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Alternativa Correta: Letra A

Esta questão trata de matéria específica em Lei Ordinária do Município de Araucária/PE.

Dispões a Lei Ordinária N°1.704/2006 em seu art. 2°, VIII sobre o que é evolução funcional:

Art. 2° - Para os efeitos desta Lei são adotadas as seguintes definições:

I - QUADRO PRÓPRIO PERMANENTE: Quadro Próprio composto por cargos de provimento efetivo, reunidos em grupos e subgrupos, escalonados em níveis e referências;

II - CARGO: centro unitário e indivisível de competência e atribuições, criado por lei, com denominação própria e em número certo, hierarquicamente localizado na estrutura organizacional do serviço público;

III - CARREIRA: Ascensão funcional possibilitada pelo desenvolvimento e valorização individual dentro do cargo.

IV - GRUPOS: conjunto de cargos que se assemelham quanto à natureza das atribuições, nos termos do anexo I;

V - SUBGRUPOS: é o agrupamento de cargos, com escolaridade, vencimentos, atribuições, responsabilidades similares, codificados conforme TABELA: "A, até AM", nos termos do anexo II;

VI - NÍVEL: é o escalonamento do vencimento, levando-se em conta o tempo de serviço e habilitação/titulação, codificados por números, nos termos do anexo II,

VII - REFERÊNCIA: progressão existente no mesmo nível, determinada pelo decurso do tempo de serviço associada com o desempenho, com a seguinte codificação: "R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, R10, R11 e R12", nos termos do anexo II.

VIII - EVOLUÇÃO FUNCIONAL: progressão do profissional na carreira, de acordo com o tempo de serviço, desempenho e habilitação/titulação;

IX - PROGRESSÃO FUNCIONAL: deslocamento funcional do servidor, entre referências e níveis de maior valor salarial;

X - TABELAS DE VENCIMENTOS: grade com níveis e referências dos cargos efetivos;

XI - LOTAÇÃO: é o órgão para o qual o servidor é designado para exercer suas funções.

Evolução funcional é:

A) progressão do profissional na carreira, de acordo com o tempo de serviço, desempenho e habilitação/titulação.

A questão exige do candidato o conhecimento da lei nº 1.704/2006, que disciplina o plano de cargos, carreiras e vencimentos do quadro geral da Prefeitura e Regime Estatutário do Município de Araucária/PE.

No Título I, que versa sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos, o art. 2º traz diversos conceitos que serão utilizados pela legislação. Veja o que foi pedido no comando da questão:

Art. 2º, VIII, lei nº 1.704/2006: para os efeitos desta lei são adotadas as seguintes definições: evolução funcional: progressão do profissional na carreira, de acordo com o tempo de serviço, desempenho e habilitação/titulação.

Portanto, a alternativa correta é a letra A.

Vamos às outras alternativas:

ALTERNATIVA B: INCORRETA. Trata-se do conceito de progressão funcional.

Art. 2º, IX, lei nº 1.704/2006: para os efeitos desta lei são adotadas as seguintes definições: progressão funcional: deslocamento funcional do servidor, entre referências e níveis de maior valor salarial.

ALTERNATIVA C: INCORRETA. Trata-se do conceito de referência.

Art. 2º, VII, lei nº 1.704/2006: para os efeitos desta lei são adotadas as seguintes definições: referência: progressão existente no mesmo nível, determinada pelo decurso do tempo de serviço associada com o desempenho, com a seguinte codificação: R1, R2, R3, R4, R5, R6, R7, R8, R9, R10, R11 e R12, nos termos do anexo II.

ALTERNATIVA D: INCORRETA. Trata-se do conceito de carreira.

Art. 2º, III, lei nº 1.704/2006: para os efeitos desta lei são adotadas as seguintes definições: carreira: ascensão funcional possibilitada pelo desenvolvimento e valorização individual dentro do cargo.

ALTERNATIVA E: INCORRETA. Trata-se do conceito de nível.

Art. 2º, VI, lei nº 1.704/2006: para os efeitos desta lei são adotadas as seguintes definições: nível: é o escalonamento do vencimento, levando-se em conta o tempo de serviço e habilitação/titulação, codificados por números, nos termos do anexo II.

GABARITO: A

bora, bora, lê tudo ai e vamos pra outra.

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