Os atos administrativos podem ser classificados em diferent...
Qual espécie de ato administrativo preenche corretamente a lacuna:
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Vamos analisar a questão sobre a classificação dos atos administrativos, com foco na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021). O enunciado pede que identifiquemos qual espécie de ato administrativo preenche a lacuna referente a licitações e contratos no âmbito da Administração Pública.
Tema central da questão: A questão aborda a classificação dos atos administrativos, especificamente no contexto da legislação de licitações e contratos. Conhecer as diferentes espécies de atos administrativos é essencial para entender as suas aplicações e implicações.
Interpretação do enunciado: A questão refere-se a qual espécie de ato administrativo a Lei nº 14.133/2021 disciplina principalmente. A correta interpretação exige conhecimento sobre como essa lei regula os atos relacionados ao processo de licitação e contratação pública.
Alternativa Correta: A - Negociais
Justificativa: Os atos negociais são aqueles que visam estabelecer acordos entre a Administração Pública e terceiros, como ocorre nos contratos administrativos. A Lei nº 14.133/2021 trata extensivamente sobre licitações e contratos, que são atos negociais por natureza, pois envolvem a formação de vínculos contratuais entre a Administração e particulares.
Exemplo prático: A celebração de um contrato para a construção de uma obra pública é um ato negocial, pois envolve a negociação e a formalização de um acordo entre o ente público e a empresa contratada.
Análise das alternativas incorretas:
B - Ordinatórios: Esses atos são emitidos pela Administração para disciplinar o funcionamento interno dos serviços públicos, como regulamentos e ordens de serviço. Não são o foco principal da Lei nº 14.133/2021.
C - Normativos: Atos normativos são aqueles que estabelecem normas gerais, como decretos e regulamentos. Embora possam estar presentes em processos de licitação, não são o foco principal da lei que trata de contratos e acordos específicos.
D - Punitivos: Esses atos têm o objetivo de aplicar sanções, como multas e suspensões. Apesar de a Lei nº 14.133/2021 prever penalidades para descumprimento contratual, ela se concentra mais em estabelecer os procedimentos para realização de contratos.
E - Enunciativos: Atos enunciativos são aqueles que apenas declaram ou certificam situações, como certidões e atestados. Eles não têm relação direta com a formatação de licitações e contratos conforme a Lei nº 14.133/2021.
Estratégia para resolver questões similares: Quando enfrentar questões sobre atos administrativos, preste atenção ao contexto do enunciado e à legislação mencionada. Relacione as características dos atos com o objetivo da lei em questão.
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Comentários
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A) A espécie de ato administrativo que preenche corretamente a lacuna é "normativos". Os atos normativos são aqueles que estabelecem regras gerais e abstratas, com a finalidade de orientar a atuação da Administração Pública e dos administrados. Na Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os atos administrativos normativos seriam aqueles que regulamentam os procedimentos, critérios e diretrizes a serem seguidos nas licitações e contratos públicos, visando garantir a legalidade, moralidade e eficiência na gestão dos recursos públicos.
negociais! acertei
Quais são as espécies de atos administrativos? NONEP
N ormativos - R3D2Mi (resolução, regulamento, regimentos; decretos, deliberações, Medida provisória e instruções normativas,)
O rdinátórios - São espécies dos atos ordinatórios (CAIO PODE - Circulares, avisos, instruções, ordem de serviço, Portária, Provimento. ofícios e despachos / Expedição de mandado. )
N egociais (permissão - interesse público x autorização - interesse particular, ambas são de atos adm de natureza precária e discricionária, Como exemplos: licença/licitações, anuência, autorização, permissão, aprovação, apreciação, consentimento do ente estatal, visto, homologação, dispensa e renúncia.)
E enunciativos: (C-A-P-A): Certidão, Apostila, Parecer, Atestado.
P unitivo: Multa, Destruição, Interdição
Essa foi para não zerar
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