A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma...
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á nos seguintes casos:
I. por despacho do juiz, exceto incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
II. por protesto, nas condições do inciso antecedente.
III. por protesto cambial.
IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
VI. por qualquer ato inequívoco, exceto extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
É correto o que se apresenta em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (8)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão trata da interrupção da prescrição.
I. por despacho do juiz, exceto incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
Por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
Incorreta.
II. por protesto, nas condições do inciso antecedente.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
Correta.
III. por protesto cambial.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
III - por protesto cambial;
Correta.
IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
Correta.
VI. por qualquer ato inequívoco, exceto extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Código Civil:
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Incorreta.
É correto o que se apresenta em
A) I,
III, IV e V, apenas. Incorreta letra “A”.
B) II, III, IV e V, apenas. Correta letra “B”. Gabarito da questão.
C) I, II, IV, V e VI, apenas. Incorreta letra “C”.
D) I, II, III e IV e VI, apenas. Incorreta letra “D”.
E) I, II, III, V e VI apenas. Incorreta letra “E”.
Resposta: B
Gabarito do Professor letra B.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito - Letra B
CC/02
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual; (erro da I)
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente; (II)
III - por protesto cambial; (III)
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; (IV)
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor; (V)
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor. (erro da VI)
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
bons estudos
Para acertar a questão bastava saber que a primeira assertiva está errada, pois apenas a alternativa B não a incluiu.
Colegas,
Dica para diferenciar INTERRUPÇÃO x SUSPENSÃO, IMPEDIMENTO da prescrição, caso tenham dúvida:
As causas INTERRUPTIVAS exigem um COMPORTAMENTO ATIVO do interessado, DIFERENTE da causas SUSPENSIVAS e IMPEDITIVAS são "automáticas", exemplo: contra os absolutamente incapazes.
Outra diferença básica:
Na INTERRUPÇÃO o prazo recomeça por inteiro, na SUSPENSÃO/IMPEDIMENTO a contagem é pelo tempo restante.
Fonte: Livro Revisaço Ed Juspodivm
Bons estudos! Não desistem!
A assertiva correta era a B.
A banca quis facilitar ou foi demasiadamente preguiçosa....
Vamos analisar item um por um...
A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á nos seguintes casos:
I. por despacho do juiz, exceto incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual.
ERRADO, pois a interrupção acontecerá mesmo em caso de juiz incompetente. (art. 202, I, do CC)
II. por protesto, nas condições do inciso antecedente.
CORRETO (literalidade do art. 202, II, do CC)
III. por protesto cambial.
CORRETO (literalidade do art. 202, III, do CC)
IV. pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores.
CORRETO (literalidade do art. 202, IV, do CC)
V. por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor.
CORRETO (literalidade do art. 202, V, do CC)
VI. por qualquer ato inequívoco, exceto extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
ERRADO, pois, conforme a literalidade do art. 202, VI, do CC, a interrupção da prescrição acontecerá por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor..
É SÓ LETRA DE LEI.
Ademais, bastava saber que o primeiro item estava errado, pois apenas uma das alternativas não o incluiu entre os certos.
Em todo caso, letra de lei salva, ou não, por mais que a gente duvide as vezes...
Por via das dúvidas...
Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:
I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;
II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;
III - por protesto cambial;
IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;
V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;
VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.
Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.
Me diz: o que uma questão dessa avalia de conhecimento? Pura cópia do dispositivo legal e mudança de algumas palavras. Ridículo!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo