Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 048/1993 — Reg...
Tendo em vista o disposto na Lei Municipal nº 048/1993 — Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município, sobre as férias, analisar os itens abaixo:
I. É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
II. O servidor receberá durante as férias a remuneração integral, inclusive com todas as vantagens que percebia no momento em que passou a fruí-las, acrescida de 1/3.