Segundo a Resolução nº 1.025/09 do Confea, que dispõe sobre...

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Q834563 Arquivologia
Segundo a Resolução nº 1.025/09 do Confea, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Na questão apresentada, a alternativa D é a incorreta.

A Resolução nº 1.025/09 do Confea trata sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e o Acervo Técnico Profissional, temas fundamentais para os profissionais de engenharia, arquitetura e áreas correlatas. A questão exige do candidato o conhecimento específico sobre as disposições da resolução, principalmente no que tange à inclusão de atividades realizadas no exterior no acervo técnico.

Vamos analisar cada alternativa:

A - É facultado ao profissional requerer por meio de formulário certidão que relaciona as ARTs registradas no Crea em função do período ou da situação em que se encontram.
Esta alternativa está correta. A Resolução permite que o profissional solicite certidões que relacionem suas ARTs, facilitando a gestão de seu acervo técnico.

B - As propostas para atualização das tabelas auxiliares serão analisadas em caráter prioritário pela unidade organizacional do Confea responsável pela elaboração de normas e procedimentos.
Esta alternativa também está correta. A priorização das análises das tabelas auxiliares está alinhada com a busca por eficiência e atualização nas normas do Confea.

C - Compete ao Crea, sempre que necessário, averiguar as informações apresentadas e adotar as providências necessárias ao caso.
Esta é outra alternativa correta. Faz parte das atribuições do Crea verificar e tomar as ações cabíveis em relação às informações apresentadas pelos profissionais.

D - É obrigatório ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
Incorreta: A obrigatoriedade de registro no acervo técnico de atividades realizadas no exterior não é estabelecida pela resolução da forma como descrito nesta alternativa. O texto sugere uma obrigatoriedade que não está prevista dessa maneira, daí a incorreção.

E - O profissional terá o prazo de um ano para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de registro no Crea ou de sua reativação após entrada no país.
Esta alternativa está correta. A resolução estipula prazos para a inclusão de atividades no acervo técnico, o que está de acordo com as normativas do Confea.

Espero que essa explicação tenha te ajudado a compreender melhor a questão e o contexto das alternativas apresentadas. Se precisar de mais esclarecimentos, sinta-se à vontade para perguntar!

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Comentários

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Resolucao 1025

A) Art. 69

B) Art. 75 Parágrafo unico

C) Art. 71

D) Art. 65. É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

E) Art. 65 Parágrafo Unico

 

a letra E) se refere ao art 65 paragrafo único, que foi REGOVAGO em 2017, resolução 1.092

Art. 65. É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registro no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo sistema confea/crea. letra da lei. forte abraço

Art. 65. É facultado ao profissional, brasileiro ou estrangeiro, registrado no Crea, que executou obra, prestou serviços ou desempenhou cargo ou função no exterior, requerer a inclusão desta atividade ao seu acervo técnico por meio do registro da ART correspondente, desde que tenha sido realizada após sua diplomação em curso técnico de nível médio ou de nível superior nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

Parágrafo único. O profissional terá o prazo de um ano para requerer a inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior, contados da data de registro no Crea ou de sua reativação após entrada no país. Revogado pela Resolução 1.092, de 19 de setembro de 2017

Art. 66. A inclusão ao acervo técnico de atividade desenvolvida no exterior deve ser requerida ao Crea por meio de formulário, conforme o Anexo III, e instruída com cópia dos seguintes documentos:

I – formulário da ART, assinado pelo responsável técnico e pelo contratante, indicand

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