Caso haja tentativa de fuga de um preso, o servidor do estab...
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O item 54.1 das Regras Mínimas para Tratamento de Presos da ONU prevê que “Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão, nas suas relações com os presos, de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional.”
fonte:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575
bons estudos
a luta continua
E depois, PAD.
Uso da força sim, atitude degradante NUNCA.
O CERTO NA MINHA OPINIÃO SERIA ( DEVERÁ) FAZER USO DA FORÇA...
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