Caso haja tentativa de fuga de um preso, o servidor do estab...

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Q327570 Direito Constitucional
Com base nas regras mínimas para o tratamento de pessoas presas, conforme estabelecido pela Organização das Nações Unidas, julgue os itens a seguir.

Caso haja tentativa de fuga de um preso, o servidor do estabelecimento penitenciário poderá fazer uso de força contra o recluso com o objetivo de impedir sua fuga.

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A alternativa C está correta.

Vamos entender o porquê:

O tema da questão está relacionado ao uso da força em estabelecimentos penitenciários, especificamente em situações de tentativa de fuga por parte de um preso. Este assunto é abordado nas Regras Mínimas para o Tratamento de Pessoas Presas, também conhecidas como Regras de Mandela, estabelecidas pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Essas regras fornecem diretrizes internacionais para o tratamento de presos, incluindo o uso da força. A força deve ser utilizada apenas quando estritamente necessária e sempre de forma proporcional à ameaça. Nesse contexto, a tentativa de fuga de um preso pode ser considerada uma situação que justifica o uso da força para impedir a fuga, desde que tal uso seja feito de maneira controlada e proporcional.

É importante destacar que a legislação brasileira também reflete essa diretriz, como observado na Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984), que, em seu artigo 45, prevê que "o emprego da força, inclusive a utilização de instrumentos de menor potencial ofensivo, será precedido de advertência, salvo quando o comportamento do preso importar em violência ou grave ameaça ao servidor, ou a terceiros". Portanto, a tentativa de fuga pode justificar o uso de força, desde que observadas as condições de proporcionalidade e necessidade.

Resumo: O uso da força contra um preso tentando fugir é permitido, mas deve ser aplicado com cautela e proporcionalidade, respeitando tanto as regras internacionais quanto a legislação nacional.

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Comentários

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CERTO.

O item 54.1 das Regras Mínimas para Tratamento de Presos da ONU prevê que “Os funcionários dos estabelecimentos prisionais não usarão, nas suas relações com os presos, de força, exceto em legítima defesa ou em casos de tentativa de fuga, ou de resistência física ativa ou passiva a uma ordem fundamentada na lei ou nos regulamentos. Os funcionários que tenham que recorrer à força, não devem usar senão a estritamente necessária, e devem informar imediatamente o incidente ao diretor do estabelecimento prisional.”

fonte:https://www.facebook.com/AlagoasCursos/posts/388324907956575 


bons estudos
a luta continua

 
CORREEEETOOOOOOO

E depois, PAD.

Uso da força sim, atitude degradante NUNCA.

O CERTO NA MINHA OPINIÃO SERIA ( DEVERÁ) FAZER USO DA FORÇA...

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