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Q1029914 Direito Constitucional

      Alguns  autores  apontam  como  marco  inicial  dos  direitos  fundamentais  a  Magna  Carta  inglesa  (1215).  Os  direitos ali estabelecidos, entretanto, não visavam  a garantir  uma esfera irredutível de liberdades aos indivíduos em geral,  mas  sim,  essencialmente,  a  assegurar  poder  político  aos  barões mediante a limitação dos  poderes do rei. 

      Os  primeiros  direitos  fundamentais  têm  o  seu  surgimento  ligado à necessidade de se impor limites e controles aos atos praticados pelo Estado e suas  autoridades  constituídas. Nasceram, pois, como uma proteção à liberdade  do indivíduo frente à ingerência abusiva do Estado. Por esse  motivo  –  por  exigirem  uma  abstenção,  um  não  fazer  do  Estado em respeito à liberdade individual – são denominados  de  direitos  negativos,  liberdades  negativas  ou  direitos  de  defesa. 

      Em  suma,  os  direitos  fundamentais  surgiram  como  normas  que  visavam  a  restringir  a  atuação  do  Estado,  exigindo deste um comportamento omissivo  (abstenção) em  favor  da  liberdade  do  indivíduo,  ampliando  o  domínio  da  autonomia individual frente à ação estatal. 

Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino. Direito Constitucional descomplicado. 16.ª ed. rev.,  atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 (com  adaptações). 

Utilizando o texto acima apenas como referência inicial, julgue o item acerca dos direitos e das garantias fundamentais, de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF).


A afirmativa de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza,garante aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. Contudo, estas garantias não são aplicadas aos estrangeiros residentes no Brasil.

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1) Enunciado da questão

Exige-se conhecimento acerca dos titulares dos direitos e garantias fundamentais.

2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

3) Base doutrinária (Pedro Lenza)

Acerca do tema da titularidade dos direitos fundamentais, lecionou Pedro Lenza in verbis:

“O caput do art. 5º faz referência expressa somente a brasileiros (natos e naturalizados, já que não os diferencia) e a estrangeiros residentes no País. Contudo, a esses destinatários expressos, a doutrina e o STF vêm acrescentando, mediante interpretação sistemática, os estrangeiros não residentes (por exemplo, turistas), os apátridas e as pessoas jurídicas". (Lenza, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 16ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016)

4) Exame da questão posta

Inicialmente, faz-se necessário dividir o enunciado da questão em duas partes.

A primeira parte está correta, conforme o caput do art. 5º da Constituição Federal, e compreende o seguinte: A afirmativa de que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garante aos brasileiros a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade.

Todavia, o erro está na segunda parte que assim dispõe: Contudo, estas garantias não são aplicadas aos estrangeiros residentes no Brasil.

Na verdade, conforme art. 5º, caput, da CF/88, também são garantidos aos estrangeiros residentes no Brasil a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Ressalte-se, por oportuno, que, à luz da jurisprudência do STF e da doutrina, também são titulares dos direitos e garantias fundamentais, os estrangeiros não residentes no país.

Resposta: ERRADO. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garante aos brasileiros e aos estrangeiros residentes a inviolabilidade do direito à vida e à liberdade. 

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Alternativa E

ÍTULO II

Dos Direitos e Garantias Fundamentais

CAPÍTULO I

DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

Art. 5o Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade

Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

GABARITO ERRADO.

CF/88 - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

Aprofundando para provas mais densas ..Não somente os residentes no País.

... A interpretação aqui é ampliativa. Na verdade, a Constituição não pode ser interpretada “em tiras ou em pedaços”, como lembrava o Ministro Eros Grau do Supremo Tribunal Federal. Por isso, a expressão “brasileiros e estrangeiros residentes no País” deve ser analisada junto com o princípio da dignidade da pessoa humana. A partir do momento em que o constituinte positivou o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pretendeu-se atribuir direitos fundamentais a todos os seres humanos, independentemente de nacionalidade.

Assim, mesmo os estrangeiros (ou estrangeiras) que estejam no país apenas de passagem – fazendo turismo, por exemplo – podem ser titulares dos direitos fundamentais previstos na Constituição.

A exemplo da decisão REsp 1225854 reconhecendo que Estrangeiros não residentes têm direito à gratuidade de justiça.

Não desista!

Essa é para ninguém zerar na prova. kkkk

NÂO DESISTA ABESTADO :)

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