O empresário individual Júlio Melgaço adquiriu da Metalúrgic...
O empresário individual Júlio Melgaço adquiriu da Metalúrgica Cotriguaçu Ltda., mediante o uso de sua firma, um estabelecimento industrial situado em Conquista d´Oeste. O adquirente prosseguiu com a exploração da empresa.
Com base nessa informação, assinale a afirmativa incorreta.
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Artigos do Código Civil
A) CORRETA. Art. 1.143. Pode o estabelecimento ser objeto unitário de direitos e de negócios jurídicos, translativos ou constitutivos, que sejam compatíveis com a sua natureza.
B)CORRETA. Art. 1.145. Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação.
C)CORRETA. Art. 1.148. Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante.
D)ERRADA. Art. 133 DO CTN: Art. 133. A pessoa natural ou jurídica de direito privado que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio ou estabelecimento comercial, industrial ou profissional, e continuar a respectiva exploração, sob a mesma ou outra razão social ou sob firma ou nome individual, responde pelos tributos, relativos ao fundo ou estabelecimento adquirido, devidos até à data do ato:
I - integralmente, se o alienante cessar a exploração do comércio, indústria ou atividade;
II - subsidiariamente com o alienante, se este prosseguir na exploração ou iniciar dentro de seis meses a contar da data da alienação, nova atividade no mesmo ou em outro ramo de comércio, indústria ou profissão.
Acredito que o examinador se confundiu. Como se pode observar, é a exploração ou não do alienante e não do adquirente que modifica o regime de sucessão de débitos tributários. Possivelmente onde disse "O adquirente prosseguiu com a exploração da empresa", a banca queria ter dito alienante. Buscou-se tentar confundir o candidato com a previsão contida no artigo 1.146 do CC. Ocorre que em relação aos tributos o regime é diferente e é dado pelo CTN e não pelo Código Civil.
E)CORRETA. Art. 1.147. Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subseqüentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Excelente comentário Renato Capella, pensei da mesma forma na letra D !!!
Vejo 2 erros na alternativa D)
1º - Júlio responde pelo pagamento dos débitos, quem responde SOLIDARIAMENTE (a depender do caso) é o devedor primitivo.
2º - Esse prazo de 1 ano se divide em duas situações:
Créditos vencidos - A partir da publicação do contrato de trespasse;
Créditos vincendos - A partir do vencimento.
Portanto os erros são: "Júlio Melgaço responde solidariamente com a Metalúrgica Cotriguaçu Ltda. pelos tributos relativos ao estabelecimento adquirido pelo prazo de 1 ano a partir da publicação (faltou a partir do vencimento, para créditos vincendos) do contrato de trespasse na imprensa oficial."
Para mim, a alternativa E esta incorreta também.
Segundo o Código Civil (Lei 10.406/2002) - Art. 1.147: Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência.
Parágrafo único. No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato.
Dessa forma, observa-se de acordo com o parágrafo único do art. 1.147 do C.C de 2002 é vedado a concorrência em qualquer hipótese no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento. (independe de autorização expressa***)
Portanto, a alternativa acaba ficando incorreta, ao trazer a seguinte ressalva em seu texto: Caso o estabelecimento de Conquista d´Oeste tivesse sido arrendado a Júlio Melgaço, não havendo autorização expressa, Metalúrgica Cotriguaçu Ltda. não poderia lhe fazer concorrência durante o prazo do contrato.
O que acham?
PAULO JUNIOR, acho que você interpretou de forma equivocada. O § único do art. 1,147 apenas altera o prazo da proibição. No caput, "nos cinco anos subsequentes à transferência"; enquanto no § único, durante o "prazo do contrato", quando se tratar de arrendamento ou usufruto. Não dispõe que independe de autorização expressa. Princípio da autonomia privada. As partes podem dispor de modo diverso.
Seria como se estivesse escrito assim no § único: "Não havendo autorização expressa, no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista no caput (concorrênca), persistirá durante o prazo do contrato."
Apenas para complementar:
Enunciado n. 490 da V Jornada de DC - Art. 1.147. A ampliação do prazo de 5 anos de proibição de concorrência pelo alienante ao adquirente do estabelecimento, ainda que convencionada no exercício da autonomia da vontade, pode ser revista judicialmente, se abusiva.
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