A ABNT NBR 16280 entrou em vigor em abril de 2014 e faz part...
A ABNT NBR 16280 entrou em vigor em abril de 2014 e faz parte de um movimento de modernização das normas técnicas do setor construtivo, mantendo muita pertinência com as normas de desempenho (ABNT NBR 15575), com a norma de manutenção de edificações (ABNT NBR 5674) e com a ABNT NBR 14037 (Diretrizes para elaboração de manuais de uso, operação e manutenção das edificações). Analise as afirmativas sobre a ABNT NBR 16280 e identifique as corretas:
I- As obras que não apresentem riscos à segurança (ex.: pintura) deverão ser apenas documentadas e seguir às regras internas do condomínio. Nesse caso, não haverá necessidade de apresentação de responsável técnico.
II- A reforma em espaço privativo é de responsabilidade do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade, devendo contratar um profissional habilitado, que será o responsável técnico pela obra, o qual deverá cumprir o plano de reforma e todas as normas internas que interfiram na segurança da edificação, pessoas e sistemas.
III- Havendo alterações dentro das unidades autônomas que afetem a estrutura, a vedação ou quaisquer outros sistemas da área privativa ou da edificação, deverão possuir um responsável técnico (engenheiro ou arquiteto) e a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT).
IV- O síndico ou o responsável legal poderá, a qualquer momento, solicitar informações ao profissional habilitado sobre a execução dos serviços, esclarecendo as suas principais dúvidas quanto ao plano de reforma.
Assinale a alternativa correta:
Comentários
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I- CORRETO. Obras que não apresentem risco à segurança (a questão está falando de serviços de manutenção) como uma pintura para manter o bom estado de conservação não precisam de plano de reforma, responsável técnico ou RRT.
II- CORRETO. Em todas as obras de REFORMA (e não manutenção) o proprietário deve contratar um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) para o projeto e execução
III- CORRETO. Alterações que afetem a estrutura ou quaisquer sistemas da edificação (vedação, hidrossanitário, cobertura e outros) são REFORMAS e estão sujeitas a emissão de ART ou RRT e apresentação de plano de reforma
IV- CORRETO. Durante a execução das obras de reforma, o síndico (responsável legal da edificação) pode solicitar informações sobre a obra e verificar se o escopo dos serviços e o plano de reforma está sendo seguido.
"O ESTUDO É SOBRE FINALIZAR UMA SÉRIE DE PEQUENOS PASSOS ;)"
Item III tá errado. Trocar piso sem martelete é alteração de revestimento mas não precisa ART.
A) As afirmativas I, II, III e IV estão corretas.
Lembrando que no caso da obra em espaço privativo, a responsabilidade será de do proprietário, possuidor ou do responsável legal pela unidade a realização da reforma, e não do síndico.
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