No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética segu...
No item a seguir, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada a respeito de prisão em flagrante e preservação do local de crime, de acordo com a legislação processual penal brasileira.
Um indivíduo foi perseguido ininterruptamente pela polícia logo após ter cometido um crime, mas foi capturado e preso somente dois dias depois da prática do delito. Nessa situação, apesar de decorridas mais de 24 horas do crime, a prisão é considerada legal.
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Para responder à questão proposta, precisamos entender o conceito de prisão em flagrante conforme a legislação processual penal brasileira.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se flagrante delito:
- I - quem está cometendo a infração penal;
- II - quem acaba de cometê-la;
- III - quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
- IV - quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Na situação apresentada, o indivíduo foi perseguido ininterruptamente pela polícia após cometer um crime, ainda que sua captura tenha ocorrido dois dias depois da prática do delito.
O tema central aqui é o flagrante impróprio ou quase-flagrante, previsto no inciso III do artigo 302. A continuidade na perseguição justifica a legalidade da prisão, mesmo após ter transcorrido mais de 24 horas do crime.
Exemplo prático: Imagine que alguém comete um roubo e é visto por testemunhas. A polícia, informada do ocorrido, inicia a perseguição do suspeito, que se esconde, mas continua sendo perseguido até ser capturado dois dias depois. Nesse caso, a prisão é considerada flagrante.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa "C - certo" está correta porque a legislação permite a prisão em flagrante em casos de perseguição contínua, conforme o inciso III do artigo 302 do CPP. A continuidade da perseguição valida a prisão, mesmo após o intervalo de 24 horas.
Como esta é uma questão de "Certo ou Errado", não há alternativas adicionais para analisar. É importante destacar que a questão pode induzir ao erro pelo fato de a captura ter sido efetuada dois dias após o crime, mas a continuidade da perseguição é o elemento chave que sustenta a prisão em flagrante.
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Gabarito: Certo.
De acordo com o artigo 302 do Código de Processo Penal, considera-se flagrante delito:
- I - quem está cometendo a infração penal;
- II - quem acaba de cometê-la;
- III - quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
- IV - quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Na situação apresentada, o indivíduo foi perseguido ininterruptamente pela polícia após cometer um crime, ainda que sua captura tenha ocorrido dois dias depois da prática do delito.
É o caso de flagrante impróprio ou quase-flagrante, previsto no inciso III do artigo 302. A continuidade na perseguição valida e justifica a legalidade da prisão, mesmo após ter transcorrido mais de 24 horas do crime.
Esse tipo de flagrante está previsto na legislação brasileira para garantir que, mesmo em casos de fuga ou demora na captura, a ação policial não perca sua eficácia em garantir a prisão do criminoso.
Se o indivíduo está cometendo um crime e começa a fugir da polícia, sendo perseguido ininterruptamente = flagrante.
CERTO
CPP
Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:
I - está cometendo a infração penal;
II - acaba de cometê-la;
III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
No caso da questão, o bandindinho foi perseguido de forma ininterrupta.
OBS: Não existe regra de 24 horas.
Ainda se mantém em flagrante impróprio.
Basta lembrarmos do caso Lázaro em Goiás.
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