Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé públ...
Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé pública, julgue o item seguinte.
Suponha que um funcionário público, sem ter a posse direta de bem móvel sob o poder da administração, concorreu para que tal bem fosse subtraído em proveito de terceiro, valendo-se da facilidade que o cargo público lhe oferecia. Nesse caso, o funcionário público praticou o crime de peculato.
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Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
GAB: CERTO
No caso apresentado, mesmo que o funcionário público não tenha a posse direta do bem móvel, ele contribuiu para a subtração do bem em proveito de terceiro, utilizando-se das facilidades proporcionadas pelo cargo público. Isso configura o crime de peculato, pois ele concorreu para o desvio do bem em proveito de outra pessoa, aproveitando-se da sua condição de funcionário público.
Peculato furto
Qual a diferença entre peculato e peculato furto?
O peculato impróprio é o também chamado de peculato furto. Há a subtração de coisa sob a guarda ou custódia da Administração. Portanto, ao contrário do peculato próprio, o agente não tem a posse do bem, mas se utiliza de facilidade que a condição de funcionário público lhe confere.
Gabarito: CERTO
Eis o peculato furto.
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