Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé públ...
Acerca dos crimes contra a administração pública e a fé pública, julgue o item seguinte.
Suponha que um funcionário público, sem ter a posse direta de bem móvel sob o poder da administração, concorreu para que tal bem fosse subtraído em proveito de terceiro, valendo-se da facilidade que o cargo público lhe oferecia. Nesse caso, o funcionário público praticou o crime de peculato.
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Para compreender a questão apresentada, é fundamental entender o conceito de peculato, que é um dos crimes contra a administração pública previstos no Código Penal Brasileiro. O peculato está descrito no artigo 312 do Código Penal e refere-se à apropriação ou desvio de bens públicos por um funcionário público em benefício próprio ou de terceiros.
Artigo 312 do Código Penal: "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio".
Nesse caso específico, a questão menciona que o funcionário público "sem ter a posse direta de bem móvel" concorreu para que o bem fosse subtraído, utilizando a facilidade proporcionada pelo cargo. Isso se enquadra no tipo penal conhecido como peculato-furto, que ocorre quando o funcionário público facilita a subtração de um bem por outrem, mesmo que ele próprio não tenha a posse direta desse bem.
Exemplo prático: Imagine um funcionário de um órgão público que, sabendo da localização de um equipamento valioso e da falta de vigilância em determinado momento, informa um cúmplice, que vai até o local e subtrai o equipamento. O funcionário público, ao utilizar de sua posição para facilitar o crime, comete peculato-furto.
Justificativa da alternativa correta: A questão afirma que o funcionário praticou o crime de peculato, e a resposta correta é C - certo, porque, mesmo sem ter a posse direta do bem, ele utilizou sua função para facilitar a subtração, caracterizando o peculato em sua modalidade de peculato-furto.
Não há outras alternativas para serem discutidas, pois a questão é do tipo "Certo ou Errado".
Dica para evitar pegadinhas: Sempre preste atenção aos detalhes sobre a posse do bem e a forma como o funcionário contribui para o crime, pois isso pode mudar a tipificação do crime cometido.
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Art. 312, CP - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
GAB: CERTO
No caso apresentado, mesmo que o funcionário público não tenha a posse direta do bem móvel, ele contribuiu para a subtração do bem em proveito de terceiro, utilizando-se das facilidades proporcionadas pelo cargo público. Isso configura o crime de peculato, pois ele concorreu para o desvio do bem em proveito de outra pessoa, aproveitando-se da sua condição de funcionário público.
Peculato furto
Qual a diferença entre peculato e peculato furto?
O peculato impróprio é o também chamado de peculato furto. Há a subtração de coisa sob a guarda ou custódia da Administração. Portanto, ao contrário do peculato próprio, o agente não tem a posse do bem, mas se utiliza de facilidade que a condição de funcionário público lhe confere.
Gabarito: CERTO
Eis o peculato furto.
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