Em relação aos contratos administrativos, analise as afirmat...

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Q2368039 Direito Administrativo
Em relação aos contratos administrativos, analise as afirmativas a seguir:

I. A lei garante que os contratos administrativos possam ser alterados de duas formas: unilateralmente, pela Administração Pública, e por acordo das partes.

II. O Poder Público pode alterar o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos.

III. O Poder Público pode alterar o contrato quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, somente se fora dos limites permitidos pela lei.

Assinale
Alternativas

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Art. 124. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser ALTERADOS, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

I - UNILATERALMENTE pela Administração:

a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos;

b) quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

II - por ACORDO entre as partes:

a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

c) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

d) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

A

I. A lei garante que os contratos administrativos possam ser alterados de duas formas: unilateralmente, pela Administração Pública, e por acordo das partes. (art. 104, I e II, da Lei 14.133-21)

II. O Poder Público pode alterar o contrato quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos. (art. 104, I, a, da Lei 14.133-21)

III. O Poder Público pode alterar o contrato quando for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, somente se fora dos limites permitidos pela lei. (art. 104, I, b)

O Art. 124 da Lei de Licitações e Contratos estabelece as condições para alteração de contratos administrativos, com as justificativas necessárias. As alterações podem ocorrer:

1) Unilateralmente pela Administração:

a) Para melhor adequação técnica: Quando houver necessidade de modificar o projeto ou as especificações para atingir melhor os objetivos técnicos.

b) Para ajustar o valor contratual: Quando houver necessidade de modificar o valor do contrato devido a mudanças na quantidade do objeto, dentro dos limites permitidos pela lei.

2) Por acordo entre as partes:

a) Substituição da garantia de execução: Quando for conveniente substituir a garantia de execução do contrato.

b) Modificação do regime de execução: Quando necessário modificar o regime de execução da obra ou serviço, ou o modo de fornecimento, devido à verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originais.

c) Modificação da forma de pagamento: Quando for necessário alterar a forma de pagamento devido a circunstâncias supervenientes, mantendo o valor inicial atualizado e proibindo a antecipação do pagamento sem a contraprestação correspondente.

d) Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro: Quando for necessário restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito, fato do príncipe, ou fatos imprevisíveis de consequências incalculáveis, respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.

Maycão Meirelles

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