Em uma sociedade do tipo simples, constituída por prazo ind...
Em uma sociedade do tipo simples, constituída por prazo indeterminado, formada pelos sócios Rita, Antônio e José, o segundo sócio veio a falecer em decorrência de um acidente.
Sabendo-se que o contrato é omisso quanto à sucessão por morte do sócio, assinale a afirmativa correta.
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Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
A) ERRADO
Em regra (art. 1.028, caput), presume-se que a morte do sócio implica na liquidação de sua quota em favor dos herdeiros e não que estes substituirão àquele na sociedade. Entretanto, cabe acordo em contrário.
B) ERRADO
Embora a regra seja a liquidação da quota do de cujus, poderão os herdeiros e os sócios remanescentes acordarem no sentido de substituição do sócio falecido. (inciso III, art. 1.028).
C) ERRADO
Art. 1.033. Dissolve-se a sociedade quando ocorrer: IV - a falta de pluralidade de sócios, não reconstituída no prazo de cento e oitenta dias;
Está hipótese só é aplicável àquela sociedade composta por apenas dois sócios quando da morte de um deles. Na questão temos três sócios sendo que a morte de um deles não é capaz de desconfigurar a pluralidade assinalda pelo inciso IV do art. 1.033 visto que ainda restam dois sócios.
D) ERRADO
Dissolução parcial consiste na liquidação de quotas sociais a fim de entregar um valor proporcionalmente às quotas, correspondente à parte do patrimônio da sociedade (os haveres) a quem de direito (sócio ou herdeiro), em casos de: morte do sócio, direito de retirada, falta grave, incapacidade superveniente, falencia de sócio e sócio devedor. É indispensável esclarecer que na dissolução parcial não ocorre a extinção da sociedade, apenas a redução do capital social (que pode ser evitada pela integralização de capital pelos sócios remanescentes ou pela admissão de novos sócios). (Empresarial Sistematizado, Teixeira, 2016, p. 255).
Ademais as dentre as causas que ensejam a dissolução total, ou seja a dissolução da sociedade - arroladas nos artigos 1.033 e 1.034 - não está a morte de um dos sócios.
E) CERTO
À lume dos artigos supracitados combinados com o art. 1.031 fundamenta-se o item E.
Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Art. 1.028, CC. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Seção V
Da Resolução da Sociedade em Relação a um Sócio
Art. 1.028. No caso de morte de sócio, liquidar-se-á sua quota, salvo:
I - se o contrato dispuser diferentemente;
II - se os sócios remanescentes optarem pela dissolução da sociedade;
III - se, por acordo com os herdeiros, regular-se a substituição do sócio falecido.
Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço ESPECIALMENTE levantado.
Trata-se de hipótese de dissolução parcial da sociedade - balanço de especial ou balanço de determinação para apuração dos haveres
esse "balanço patrimonial especial" da alternativa "e" me derrubou.
Art. 988. Os bens e dívidas sociais constituem patrimônio especial, do qual os sócios são titulares em comum. (referente a sociedade em comum)
Art. 1.031. Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado.
Questão - Em uma sociedade do tipo simples, constituída por prazo indeterminado, formada pelos sócios Rita, Antônio e José, o segundo sócio veio a falecer em decorrência de um acidente.
Sabendo-se que o contrato é omisso quanto à sucessão por morte do sócio, assinale a afirmativa correta.
A morte de qualquer sócio enseja a resolução da sociedade em relação ao de cujus, operando-se sua dissolução parcial e apuração de haveres com base no balanço patrimonial especial à data da resolução (balanço de determinação).
Atualização sobre a letra C)
O Inciso IV do art. 1.033 foi revogado pela Lei 14.195/2021.
Essa regra existia porque no Brasil não se admitia sociedade unipessoal. Ocorre que, com a autorização dada pela Lei nº 13.874/2019 para que exista sociedade limitada unipessoal (SLU), com isso, essa previsão do inciso IV deixou de ter sentido. Se uma sociedade, que era composta por pluralidade de sócios, passou a contar com apenas um único sócio, ela deve se tornar uma sociedade unipessoal, não havendo motivo para que seja dissolvida. Assim, a Lei nº 14.195/2021 – corretamente – decidiu revogar o inciso IV e o parágrafo único do art. 1.033 do Código Civil.
Na SLU o patrimônio do empreendedor fica separado do patrimônio da empresa, e também não há exigência de valor mínimo para compor o Capital Social, também por isso o capítulo sobre EIRELI foi revogado.
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