Dentro do contexto da estrutura organizacional do Estado br...
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Gabarito comentado
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Para responder a esta questão, é essencial compreender a diferença entre a administração pública direta e a administração pública indireta. A administração direta é composta por órgãos que fazem parte da estrutura do Estado, como ministérios, secretarias e departamentos. Já a administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, que executam atividades administrativas descentralizadas, como autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista.
De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, a administração pública indireta é composta por essas entidades que possuem maior autonomia administrativa e financeira para desempenhar suas funções.
Exemplo prático: Imagine uma autarquia responsável por fornecer água e esgoto em uma cidade. Ela é criada por lei, tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, o que a classifica como parte da administração indireta.
Alternativa Correta: D - Uma autarquia que presta serviços de água e esgoto. Uma autarquia é uma entidade da administração pública indireta, criada por lei para desempenhar serviços típicos de Estado com autonomia administrativa e financeira. Portanto, esta alternativa é a correta.
Alternativas Incorretas:
A - Uma delegacia de polícia. Esta opção refere-se a um órgão da administração pública direta, já que as delegacias são parte da estrutura da Secretaria de Segurança Pública do Estado, sem personalidade jurídica própria.
B - Um departamento interno da Receita Federal. Departamentos internos fazem parte da estrutura organizacional de órgãos da administração direta, como a Receita Federal, e não possuem personalidade jurídica própria.
C - Um posto de informações da Secretaria da Fazenda. Assim como as outras opções incorretas, este posto é uma unidade administrativa de um órgão da administração direta, sem personalidade jurídica própria.
Para evitar pegadinhas, lembre-se sempre de verificar se a entidade mencionada possui personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, características das entidades da administração indireta.
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Comentários
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- As entidades da administração indireta podem ser de direito público (autarquia, fundação pública de direito público e associação pública) ou de direito privado (empresa pública, sociedade de economia mista ou fundação pública de direito privado) e vinculam-se ao órgão da administração direta responsável pela área
Autarquia que presta serviços de água e esgoto???
GAB D
Obs: "presta serviços de água e esgoto." = Saneamento básico = abastecimento de água e o tratamento de esgoto.
A prestação dos serviços de saneamento básico é feita por estados ou municípios, e é regulamentada pela Política Nacional de Saneamento (Lei nº 11.445/2007).
L11.445/07. Art. 8º Exercem a titularidade dos serviços públicos de saneamento básico:
§1º. I - fica admitida a formalização de consórcios intermunicipais de saneamento básico, exclusivamente composto de Municípios, que poderão prestar o serviço aos seus consorciados diretamente, pela instituição de autarquia intermunicipal;
Compõem a administração indireta as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e sociedades de economia mista. As primeiras são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA Composta de pessoas jurídicas criadas ou autorizadas por lei para o exercício de atividade específica. Estão vinculadas às pessoas políticas a que pertecem. Tem competência para o exercício de atividades administrativas de forma descentralizada.
- Entidades administrativas: Autarquia. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Fundações Públicas
Bons estudos! =)
Autarquia -> Atividades típicas de estado.
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