Quanto ao preenchimento da Carteira de Trabalho e Previdênci...
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Não são permitidas, na CTPS, anotações que abonem ou desabonem a conduta ou a imagem do empregado.
Caso feitas, dá direito à indenização por dano moral ao empregado, além de sujeitar o empregador à multa prevista no art. 52, da CLT.
Art. 29, §4°, CLT - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
A questão exige o conhecimento da CTPS, que é a Carteira de Trabalho e Previdência Social; documento obrigatório que traz as informações do trabalhador.
Vamos às alternativas:
ALTERNATIVA A: CORRETA. As anotações na CTPS do empregado devem se restringir unicamente a informações profissionais, e não de conduta do empregado.
Art. 29, §4º, CLT: é vedado ao empregado efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua CTPS.
ALTERNATIVA B: INCORRETA. Mesma justificativa da alternativa A: as anotações na CTPS devem ser relativas a informações profissionais, como a data de admissão, remuneração e condições especiais.
ALTERNATIVA C: INCORRETA. O empregador deverá devolver a CTPS anotada no prazo máximo de 5 dias úteis.
Art. 29 CLT: o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
ALTERNATIVA D: INCORRETA. Quem deve anotar na CTPS do empregado é o empregador, e não o empregado.
Art. 29 CLT: o empregador terá o prazo de 5 dias úteis para anotar na CTPS, em relação aos trabalhadores que admitir, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia.
ALTERNATIVA E: INCORRETA. A anotação de dados falsos na CTPS é, sim, crime de falsidade.
Art. 49 CLT: para os efeitos da emissão, substituição ou anotação de CTPS, considerar-se-á crime de falsidade, com as penalidades previstas no art. 299 do Código Penal: (...)
GABARITO: A
Não é permitida anotação abonadora? onde diz isso? A questão extrapolou a restrição legal, então deve existir alguma jurisprudência que ampare como correta.
A) Alternativa Correta: Não são permitidas, na CTPS, anotações que abonem ou desabonem a conduta ou a imagem do empregado.
Correto: De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), artigo 29, parágrafo 4º, não são permitidas anotações que possam ser prejudiciais à imagem do empregado.
B) Alternativa Incorreta: São permitidas anotações de elogios e recomendações do empregado, bem como anotações referentes à sua saúde e desempenho profissional.
Incorreto: A CTPS não é o local apropriado para anotações de elogios, recomendações, saúde ou desempenho profissional. Ela é destinada principalmente para informações sobre o contrato de trabalho.
C) Alternativa Incorreta: Uma vez contratado o empregado, o empregador poderá reter a sua CTPS por todo o tempo que considerar necessário para efetuar os devidos registros.
Incorreto: A retenção da CTPS pelo empregador é proibida. A CLT, em seu artigo 29, parágrafo 5º, determina que a CTPS deve ser devolvida ao empregado em até 48 horas após a sua entrega para as devidas anotações.
D) Alternativa Incorreta: Cabe ao próprio empregado realizar as devidas anotações em sua própria CTPS, bastando comunicá-las ao empregador.
Incorreto: A responsabilidade pelas anotações na CTPS é do empregador, não do empregado. O empregado não tem permissão para realizar as anotações por conta própria.
E) Alternativa Incorreta: A anotação de dados falsos na CTPS, apesar de proibida pelas normas vigentes, não constitui crime.
Incorreto: A anotação de dados falsos na CTPS é considerada crime de falsificação de documento público, sujeita a penalidades conforme o Código Penal Brasileiro.
Art. 29, §4°, CLT - É vedado ao empregador efetuar anotações desabonadoras à conduta do empregado em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social.
GAB: A
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