A definição contida na Lei 14.133/2021 que assegura a admini...
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Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
a) Errado:
O conceito de contratação por tarefa difere daquele exibido no enunciado da questão, como se depreende da simples leitura do art. 6º, XXXI, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
b) Certo:
De fato, o conceito apresentado no enunciado da questão corresponde ao que se deve entender por contratação integrada, na forma do art. 6º, XXXII, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"
c) Errado:
A noção conceitual de contratação semi-integrada encontra-se no art. 6º, XXXIII, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;'
Portanto, não é disso que se cuida no enunciado da questão.
d) Errado:
Não existe "contratação por matriz de riscos". O que existe é a cláusula de matriz de riscos, que busca distribuir objetivamente entre as partes os riscos derivados da execução contratual, possuindo definição explícita no art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021:
"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:"
e) Errado:
Por fim, também inexiste "contratação por parecer", o que, por si só, evidencia o desacerto de mais este item.
Gabarito do professor: B
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Comentários
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Lei 14.133/2021, Art. 6º: Para os fins desta Lei, consideram-se:
XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
Sumarizando o comentário da Karina, para aprender de vez a diferença entre a semi-integrada e integrada:
Conforme Lei 14.133/2021
CONTRATAÇÃO INTEGRADA: Regime em que a contratada faz projeto básico e executivo
CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (Pensa que só faz metade, por isso semi): Regime em que a contratada faz apenas o executivo, o básico é "por conta" do órgão.
contratação Empreitada integral= Anteprojeto , projeto básico e projeto executivo.
contratação integrada= projeto básico e projeto executivo.
contratação semi-integrada= projeto executivo.
se você observar, o primeiro projeto fica com a administração e não com o contratado em cada tipo de contratação.
fonte: joias do infinito
De acordo com a Lei 14.133 - Licitações e contratos administrativos:
XXXII - Contratação integrada: Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;
LETRA B
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