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Q2236692 Direito Administrativo
A definição contida na Lei 14.133/2021 que assegura a administração pública que o contratado irá ser responsável pelo desenvolvimento dos projetos básicos e executivos de edificações, bem como da realização das obras e serviços de engenharia necessários para a entrega final do objeto do contrato: 
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Trata-se de questão de índole estritamente conceitual, tendo demandando que o candidato fosse capaz de identificar a definição exibida em seu enunciado.

a) Errado:

O conceito de contratação por tarefa difere daquele exibido no enunciado da questão, como se depreende da simples leitura do art. 6º, XXXI, da Lei 14.133/2021:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXI - contratação por tarefa: regime de contratação de mão de obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

b) Certo:

De fato, o conceito apresentado no enunciado da questão corresponde ao que se deve entender por contratação integrada, na forma do art. 6º, XXXII, da Lei 14.133/2021:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;"

c) Errado:

A noção conceitual de contratação semi-integrada encontra-se no art. 6º, XXXIII, da Lei 14.133/2021, que ora transcrevo:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXIII - contratação semi-integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver o projeto executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;'

Portanto, não é disso que se cuida no enunciado da questão.

d) Errado:

Não existe "contratação por matriz de riscos". O que existe é a cláusula de matriz de riscos, que busca distribuir objetivamente entre as partes os riscos derivados da execução contratual, possuindo definição explícita no art. 6º, XXVII, da Lei 14.133/2021:

"Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXVII - matriz de riscos: cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação, contendo, no mínimo, as seguintes informações:"

e) Errado:

Por fim, também inexiste "contratação por parecer", o que, por si só, evidencia o desacerto de mais este item.


Gabarito do professor: B

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Lei 14.133/2021, Art. 6º: Para os fins desta Lei, consideram-se:

XXXII - contratação integrada: regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

Sumarizando o comentário da Karina, para aprender de vez a diferença entre a semi-integrada e integrada:

Conforme Lei 14.133/2021

CONTRATAÇÃO INTEGRADA: Regime em que a contratada faz projeto básico e executivo

CONTRATAÇÃO SEMI-INTEGRADA (Pensa que só faz metade, por isso semi): Regime em que a contratada faz apenas o executivo, o básico é "por conta" do órgão.

contratação Empreitada integral= Anteprojeto , projeto básico e projeto executivo.

contratação integrada= projeto básico e projeto executivo.

contratação semi-integrada= projeto executivo.

se você observar, o primeiro projeto fica com a administração e não com o contratado em cada tipo de contratação.

fonte: joias do infinito

De acordo com a Lei 14.133 - Licitações e contratos administrativos:

XXXII - Contratação integrada: Regime de contratação de obras e serviços de engenharia em que o contratado é responsável por elaborar e desenvolver os projetos básico e executivo, executar obras e serviços de engenharia, fornecer bens ou prestar serviços especiais e realizar montagem, teste, pré-operação e as demais operações necessárias e suficientes para a entrega final do objeto;

LETRA B

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