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Q316628 Direito Civil
A capacidade de fato não se apura exclusivamente com base no critério etário.

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A capacidade de fato não se apura exclusivamente com base no critério etário.

A capacidade pode ser de fato e de direito.

Capacidade de direito – todos os seres humanos possuem.

Capacidade de fato – aptidão para exercer por si só todos os atos da vida civil.

Capacidade plena – capacidade de direito mais a capacidade de fato.

Código Civil:

Art. 5o A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.

Parágrafo único. Cessará, para os menores, a incapacidade:

I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos;

II - pelo casamento;

III - pelo exercício de emprego público efetivo;

IV - pela colação de grau em curso de ensino superior;

V - pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de relação de emprego, desde que, em função deles, o menor com dezesseis anos completos tenha economia própria.

A capacidade de fato não se apura exclusivamente com base no critério etário. Verifica-se, além da idade, outras situações em que se adquire a capacidade de fato.

Gabarito - CERTO.

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Alternativa Correta

Capacidade de fato Nem todas as pessoas têm, contudo, a capacidade de fato, também denominada capacidade de exercício ou de ação, que é a aptidão para exercer, por si só, os atos da vida civil. Por faltarem a certas pessoas alguns requisitos materiais, como maioridade, saúde, desenvolvimento mental etc., a lei, com o intuito de protegê-las, malgrado não lhes negue a capacidade de adquirir direitos, sonega-lhes o de se autodeterminarem, de os exercer pessoal e diretamente, exigindo sempre a participação de outra pessoa, que as representa ou assiste.. Assim, os recém-nascidos e os amentais possuem apenas a capacidade de direito, podendo, por exemplo, como já se afirmou, herdar. Mas não têm a capacidade de fatoou de exercício. Para propor qualquer ação em defesa da herança recebida, precisam ser representados pelos pais e curadores, respectivamente. Quem possui as duas espécies de capacidade tem capacidade plena.Quem só  ostenta a de direito, tem capacidade limitada e necessita, como visto, de outra pessoa que substitua ou complete a sua vontade. São, por isso, chamados de incapazes. 
De acordo com Pablo Stolze "Todo ser humano tem, assim, capacidade de direito, pelo fato de que a personalidade jurídica é atributo inerente à sua condição. Nem toda pessoa, porém, possui aptidão para exercer pessoalmente os seus direitos, praticando atos jurídicos, em razão de limitações orgânicas ou psicológicas. Se puderem atuar pessoalmente, possuem, também capacidade de fato ou de exercício. Reunindo os dois atributos, fala-se em capacidade civil plena. 
Fonte: Novo Curso de Direito Civil (2011, pg 133).
Discernimento é um elemento chave para identificar a capacidade de fato.
Certo


Capacidade de fato ou de exercício é a aptidão de exercer por si só os atos da vida civil. Ou seja, representa a capacidade de praticar pessoalmente os atos da vida civil, independente de assistência ou representação.

O critério etário é um dos meios de se apurar a capacidade de fato, pois ao se completar 18 anos, em regra, ela é adquirida, mas não é o único. Tal capacidade também pode ser atingida através do levantamento da interdição (caracterizado pelo retorno da capacidade do indivíduo)
, quando temos o critério patológico, ou da emancipação.

Assim, temos que a capacidade de fato depende de alguns fatores: discernimento, prudência, juízo, e, sob o prisma jurídico, da aptidão que tem a pessoa de distinguir o lícito do ilícito, o conveniente do prejudicial etc.



fontes: 
http://www.clubjus.com.br/?artigos&ver=2.30760 ;   http://xa.yimg.com/kq/groups/18836110/1087533528/name/5102_Aula11+-+Conhecimentos++banc%2B%C3%ADrios+-+atualizada+-+CEF.pdf
Questão correta. Basta saber que para se apurar a capacidade de fato, além do critério etário, considera-se também o critério de sanidade, o qual avalia possível doença ou retardo mental do indivíduo.

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