Márcio é servidor municipal estável e praticou ato de corru...

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Q3016173 Direito Administrativo
Márcio é servidor municipal estável e praticou ato de corrupção no exercício de suas funções. Além das sanções cíveis e penais cabíveis, é certo que:
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A QUESTÃO COBROU DO CANDIDATO CONHECIMENTO EM SERVIDORES PÚBLICOS

Dispõe a CF/88:

Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.               

§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo:

I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;    

II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;        

III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.  

GABARITO: A)

Fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

ACRESCENTANDO: GAB.A

A Constituição Federal, em seu artigo 41, § 1º, estabelece que um servidor público estável pode perder a carga nas seguintes hipóteses:

  1. Mediante sentença judicial transitada em julgado ;
  2. Mediante processo administrativo , desde que seja assegurada uma ampla defesa;
  3. Mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho , assegurada ampla proteção.

B : ERRADA. A perda de carga por liminar em ação judicial não está prevista. A perda ocorre com a sentença judicial transitada em julgada.

C : ERRADA. Márcio também pode perder a carga por sentença judicial transitada em julgado, além do processo administrativo.

D : ERRADA. Márcio pode, sim, perder a carga, tanto na esfera judicial quanto administrativa.

bons estudos!!

O gabarito correto é a *assertiva* A: Márcio poderá perder o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado.

Conforme a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 41, § 1º, inciso II, a perda do cargo de servidor público estável pode ocorrer em razão de sentença judicial com trânsito em julgado. Dessa forma, além das sanções nas esferas cível e penal, a perda do cargo também é possível mediante decisão judicial definitiva, após o devido processo legal, respeitando os princípios constitucionais, como a ampla defesa e o contraditório.

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