Considerando as normas legais que regem a jornada de trabal...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3016176 Direito do Trabalho
Considerando as normas legais que regem a jornada de trabalho no Brasil, escolha a alternativa que corretamente descreve as disposições aplicáveis conforme a legislação trabalhista vigente:
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Tema Jurídico Abordado: A questão trata das disposições legais sobre a jornada de trabalho conforme a legislação trabalhista brasileira.

Legislação Aplicável: A principal norma que rege o tema é a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), especialmente os artigos 58, 58-A, e 59.

Explicação do Tema: A jornada de trabalho é o período em que o empregado está à disposição do empregador, incluindo o tempo de efetiva prestação de serviço. Conhecer os limites diários e semanais é crucial para o cumprimento das regras trabalhistas e evitar penalidades.

Exemplo Prático: Um empregado que trabalha em uma loja de roupas tem sua jornada definida como 8 horas diárias, totalizando 44 horas semanais. Se ele precisar fazer horas extras, estas devem ser pagas com o adicional previsto em lei.

Justificativa da Alternativa Correta (D): A alternativa D afirma que a duração normal do trabalho não excederá 8 horas diárias, desde que não haja outro limite fixado. Esta é a regra geral conforme o artigo 58 da CLT, que permite jornadas de até 44 horas semanais. Assim, a alternativa está correta, pois representa o disposto na legislação.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: A alternativa A menciona que variações de horário não excedentes a cinco minutos seriam computadas como extraordinárias, o que é incorreto. O artigo 58, § 1º da CLT, diz que não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de 5 minutos, observado o limite máximo de 10 minutos diários.
  • B: A alternativa B está incorreta porque o tempo de deslocamento da residência até o trabalho, mesmo se fornecido pelo empregador, não é computado como tempo à disposição do empregador, exceto em casos específicos, que não são a regra geral.
  • C: A alternativa C erra ao afirmar que o regime de tempo parcial não permite horas suplementares na jornada de 36 horas semanais. De acordo com a legislação atual, o trabalho em regime de tempo parcial pode ter até 30 horas semanais sem horas extras ou até 26 horas semanais com a possibilidade de até 6 horas extras.

Conclusão: A alternativa D está correta, pois reflete a regra geral para a jornada de trabalho diária. As outras alternativas contêm erros interpretativos da legislação vigente.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários. 

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

Art. 58 da CLT - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Gabarito: D

Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1 Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.   

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador.   

Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.   

GABARITO - ALTERNATIVA CORRETA LETRA "D"

Comentário:

A Letra "A" está "ERRADA", pois, conforme o art. 58, § 1º, da CLT, não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto que não excedam 5 minutos, observando-se o limite máximo de 10 minutos diários.

"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

§ 1º Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários."

A Letra "B" está "ERRADA", pois, com a Reforma Trabalhista de 2017, temos que o tempo gasto pelo empregado no trajeto de sua casa ao trabalho e vice-versa, inclusive quando o transporte é fornecido pelo empregador, não é considerado tempo à disposição, conforme o art. 58, § 2º, da CLT.

"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

[...]

§ 2º O tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador."

A Letra "C" está "ERRADA", pois, conforme o art. 58-A, da CLT, o trabalho em regime de tempo parcial pode ter uma duração de até 30 horas semanais (não de 36 horas), sem a possibilidade de horas extras, ou de até 26 horas semanais, com a possibilidade de até 6 horas suplementares.

"Art. 58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais."

A Letra "D" está "CORRETA", pois de acordo com o art. 58, da CLT, a jornada normal de trabalho não pode exceder 8 horas diárias, salvo estipulação expressa em acordo ou convenção coletiva que permita outro limite.

"Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite."

Com a reforma, o art. 58, § 2º, da CLT foi alterado, retirando a obrigação de computar as horas "in itinere" como parte da jornada de trabalho. Portanto, o tempo de deslocamento não é mais considerado para fins de jornada.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo