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Ano: 2013 Banca: VUNESP Órgão: COREN-SP Prova: VUNESP - 2013 - COREN-SP - Advogado |
Q761993 Direito do Trabalho
A respeito do repouso semanal remunerado, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

O enunciado pede que se identifique a alternativa correta sobre o repouso semanal remunerado, uma garantia trabalhista prevista na legislação brasileira.

Legislação Aplicável:

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente o artigo 67, trata do repouso semanal remunerado. Além disso, a Lei nº 605/1949 também regulamenta esse direito.

Explicação do Tema:

O repouso semanal remunerado é um direito de todo trabalhador, garantindo pelo menos 24 horas de descanso consecutivas, preferencialmente aos domingos. Ele é essencial para a saúde e bem-estar do empregado.

Exemplo Prático:

Um empregado trabalha de segunda a sábado. Ele deve ter um dia de descanso, que geralmente é o domingo. Caso ele trabalhe nesse dia, deverá receber o pagamento correspondente com acréscimo.

Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D está correta porque, conforme a jurisprudência e a interpretação das leis trabalhistas, as horas extras habitualmente prestadas são incluídas no cálculo do repouso semanal remunerado. Isso significa que, ao calcular o valor do repouso, as horas extras frequentemente feitas pelo trabalhador devem ser consideradas.

Análise das Alternativas Incorretas:

A: A alternativa está incorreta porque, embora o descanso semanal deva ser de 24 horas consecutivas, a lei não determina que ele deva sempre coincidir com o domingo. A preferência é pelo domingo, mas não é obrigatório.

B: Está incorreta porque a escala de revezamento para quem trabalha aos domingos não precisa ser a cada três semanas. A legislação permite escalas diferentes, desde que respeitem o descanso semanal.

C: Errada, pois gratificações por tempo de serviço e produtividade não repercutem automaticamente no cálculo do repouso semanal remunerado. O que influencia são as horas extras habitualmente prestadas.

E: Incorreta porque contradiz a alternativa correta. As horas extras habitualmente prestadas devem ser consideradas no cálculo do repouso semanal remunerado, conforme a jurisprudência.

Dica para Evitar Pegadinhas:

Preste atenção nos detalhes das alternativas, especialmente quando mencionam termos como "sempre" ou "nunca". Esses termos podem indicar uma interpretação errada da lei.

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Comentários

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ALTERNATIVA CORRETA: D

 

A) INCORRETA: o erro está em afirmar que é "sempre", pois há uma exceção.

 

Art. 67 da CLT: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

 

B) INCORRETA:

 

Art. 67 da CLT: Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.

Parágrafo único - Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.

 

C) INCORRETA:

 

SUM-225 REPOUSO SEMANAL. CÁLCULO. GRATIFICAÇÕES POR TEMPO DE SERVIÇO E PRODUTIVIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

As gratificações por tempo de serviço e produtividade, pagas mensalmente, não repercutem no cálculo do repouso semanal remunerado.

 

D) CORRETA:

 

Súmula nº 172 do TST

REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

 

E) INCORRETA:

 

Súmula nº 172 do TST

REPOUSO REMUNERADO. HORAS EXTRAS. CÁLCULO (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas.

essa foi uma questão de duas alternativas

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