Julgue o item, relativo ao serviço público. Os serviços públ...
Julgue o item, relativo ao serviço público.
Os serviços públicos convivem com certas prerrogativas
da Administração, como, por exemplo, a possibilidade
de encampação e de uso compulsório de recursos
materiais e humanos a fim de se assegurar a
continuidade das atividades.
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (6)
- Comentários (3)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Entre as prerrogativas, temos a possibilidade do Poder Público extinguir a concessão, independentemente de consenso do particular ou de decisão judicial. Pode se dar por motivo de interesse público e, nesse caso recebe o nome de encampação e pode se dar por inadimplemento da empresa concessionária, quando recebe o nome de caducidade.
A lei também prevê a possibilidade de ocupação temporária dos bens. Com efeito, em determinadas situações, para manter os serviços prestados pelo particular contratado, o Estado precisa ocupar temporariamente os bens da contratada.
Gabarito do Professor: CERTO
--------------------------------
REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 665-666.Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ENCAMPAÇÃO é a retomada do serviço público pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, por razões de interesse público, sem que haja qualquer irregularidade na concessão ou na prestação do serviço público pela concessionária. Depende de lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização (art. 37);
quanto ao recursos humanos, eu nao consigo associar ou encontrar fundamento. alguém pode ajudar?
Gabarito: CERTO
Encampação
Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.
Uso compulsório de recursos materiais e humanos a fim de se assegurar a continuidade das atividades.
Art. 35. Extingue-se a concessão por:
I - advento do termo contratual;
II - encampação;
III - caducidade;
IV - rescisão;
V - anulação; e
VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.
§ 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
§ 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.
§ 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.
§ 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.
Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo