Julgue o item, relativo ao serviço público. Os serviços públ...

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Q1029931 Direito Administrativo

Julgue o item, relativo ao serviço público.


Os serviços públicos convivem com certas prerrogativas da Administração, como, por exemplo, a possibilidade de encampação e de uso compulsório de recursos materiais e humanos a fim de se assegurar a continuidade das atividades.

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O ente público é titular dos serviços públicos delegados e, como tal, tem o dever de zelar pela sua adequada prestação, de forma a satisfazer as necessidades dos usuários e garantir execução eficiente. Por tal razão, alguns encargos são impostos, por lei, ao poder concedente, assim como algumas prerrogativas.

Entre as prerrogativas, temos a possibilidade do Poder Público extinguir a concessão, independentemente de consenso do particular ou de decisão judicial. Pode se dar por motivo de interesse público e, nesse caso recebe o nome de encampação e pode se dar por inadimplemento da empresa concessionária, quando recebe o nome de caducidade.

A lei também prevê a possibilidade de ocupação temporária dos bens. Com efeito, em determinadas situações, para manter os serviços prestados pelo particular contratado, o Estado precisa ocupar temporariamente os bens da contratada.

Gabarito do Professor: CERTO
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REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA

CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 6. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2019. p. 665-666.

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ENCAMPAÇÃO é a retomada do serviço público pelo poder concedente, antes do término do prazo da concessão, por razões de interesse público, sem que haja qualquer irregularidade na concessão ou na prestação do serviço público pela concessionária. Depende de lei autorizativa específica e prévio pagamento de indenização (art. 37); 

quanto ao recursos humanos, eu nao consigo associar ou encontrar fundamento. alguém pode ajudar?

Gabarito: CERTO

Encampação

Art. 37. Considera-se encampação a retomada do serviço pelo poder concedente durante o prazo da concessão, por motivo de interesse público, mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma do artigo anterior.

Uso compulsório de recursos materiais e humanos a fim de se assegurar a continuidade das atividades.

 Art. 35. Extingue-se a concessão por:

       I - advento do termo contratual;

       II - encampação;

       III - caducidade;

       IV - rescisão;

       V - anulação; e

       VI - falência ou extinção da empresa concessionária e falecimento ou incapacidade do titular, no caso de empresa individual.

       § 1 Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.

       § 2 Extinta a concessão, haverá a imediata assunção do serviço pelo poder concedente, procedendo-se aos levantamentos, avaliações e liquidações necessários.

       § 3 A assunção do serviço autoriza a ocupação das instalações e a utilização, pelo poder concedente, de todos os bens reversíveis.

       § 4 Nos casos previstos nos incisos I e II deste artigo, o poder concedente, antecipando-se à extinção da concessão, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação dos montantes da indenização que será devida à concessionária, na forma dos arts. 36 e 37 desta Lei.

       Art. 36. A reversão no advento do termo contratual far-se-á com a indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados com o objetivo de garantir a continuidade e atualidade do serviço concedido.

       

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