“Trata-se de um princípio, cujo objetivo é evitar arbitrarie...
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GABARITO: D) Separação dos Poderes.
Alternativa verdadeira.
O enunciado traz o conceito da “separação dos poderes”, que se traduz na preservação da: “liberdade individual, combatendo a concentração de poder, isto é, a tendência ‘absolutista’ de exercício do poder político pela mesma pessoa ou grupo de pessoas.”. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 20. Ed. ver. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016).
Significa dizer que o “Poder” na mão de uma só pessoa ‘dá margem’ a abusos/arbitrariedades. E, é isso que a questão traz ao mencionar “evitar arbitrariedades”/”abuso de poder”.
Em complemento ao tema, em síntese, deve-se observar que o Aristóteles foi o primeiro a apresentar as bases teóricas para a “tripartição de Poderes”, ou seja, o poder de administrar, legislar e julgar, em sua obra “Política”, contudo, defendia que o “Poder” deveria ficar na “mão” de uma só pessoa: “O Soberano”.
Muito tempo depois, na obra de Montesquieu (O espírito das leis) é que aludida tese foi “aprimorada”. Na obra o autor sustentar que as três funções básicas do Estado (administrar, legislar e julgar) deveriam ser exercidas por três órgãos distintos e independentes, de modo a não haver ingerências de um sobre o outro, a despeito da existência de um controle recíproco entre eles.
Por fim, não se pode olvidar que a expressão “tripartição de Poderes” é criticada pela doutrina (LENZA, por exemplo), haja vista que o Poder é uno, indivisível e indelegável. O correto em sua visão seria o termo “funções” e “órgãos”.
Banca metida a FGV!
:O
Se acertou continua.
Se errou continua.
Persista.
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Discord - pireszh
Henrique Pires
Resolvo questões 24 horas por dia.
Bora resolver juntos.
Letra A. INCORRETA. A alternativa está errada, porque o princípio da legalidade determina que
é permitido fazer ou deixar de fazer tudo o que não é proibido pela lei.
Art. 5º da CRFB88 (...)
II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em
virtude de lei.
Agora, no âmbito da Administração Pública, a administração somente pode fazer o que está
expressamente previsto em lei.
Letra B. INCORRETA. O princípio da segurança jurídica tem como fundamento a proteção das
situações jurídicas já devidamente consolidadas, mesmo perante atualização da legislação. Tal
princípio está disciplinado no art. 5º, inciso XXXVI, vejamos:
XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a
coisa julgada.
Letra C. INCORRETA. A alternativa está errada, porque a soberania do Estado consiste no
fundamento do Estado Democrático de Direito, vejamos:
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel
dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado
Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania.
Letra D. CORRETA. O princípio da separação dos poderes busca evitar a
arbitrariedade e o desrespeito aos direitos fundamentais, resultando na separação das funções
estatais (função legislativa, a executiva e a judiciária).
Gabarito: Letra D.
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