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Q2345986 Direito Constitucional
Tendo em vista o tratamento atualmente conferido à Defensoria Pública pela Constituição da República de 1988 e os entendimentos do Supremo Tribunal Federal, analise as afirmativas a seguir.

I. A exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que os defensores públicos estaduais tenham capacidade postulatória é constitucional.
II. É constitucional lei complementar estadual que, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.
III. É constitucional lei estadual que preveja que o serviço de assistência jurídica gratuita será feito, primordialmente, por advogados dativos e não pela Defensoria Pública, por meio de convênio com a OAB, para que esta desenvolva serviço de assistência jurídica gratuita por meio de defensoria dativa. 
IV. São inconstitucionais as medidas que resultem em subordinação da Defensoria Pública ao Poder Executivo, por implicarem violação da autonomia funcional e administrativa da instituição.


Está correto o que se afirma em 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão trata da Defensoria Pública e seu tratamento constitucional no Brasil, com ênfase nas prerrogativas e na autonomia funcional da instituição, conforme a Constituição Federal de 1988.

Legislação Aplicável: A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente o artigo 134, que define a Defensoria Pública como instituição essencial à função jurisdicional do Estado, garantindo sua autonomia funcional, administrativa e orçamentária.

Exame das Afirmativas:

I. Inscrição na OAB: A afirmativa de que é necessária a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para que defensores públicos tenham capacidade postulatória está incorreta. De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública possui regime próprio, sem a necessidade de inscrição adicional na OAB.

II. Prerrogativas da Defensoria Pública: A afirmativa sobre a constitucionalidade de lei complementar estadual que confere prerrogativas à Defensoria Pública está correta. Isso está de acordo com o artigo 134 da Constituição, que permite à Defensoria requisitar documentos e informações necessárias ao desempenho de suas funções, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

III. Assistência Jurídica por Advogados Dativos: A afirmativa de que uma lei estadual pode prever a assistência jurídica gratuita por advogados dativos, em lugar da Defensoria, está incorreta. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que a assistência jurídica gratuita é função primordial da Defensoria Pública, e não pode ser substituída por advogados dativos de forma prioritária.

IV. Autonomia da Defensoria Pública: A afirmativa sobre a inconstitucionalidade de medidas que subordinem a Defensoria Pública ao Poder Executivo está correta. A Constituição garante autonomia funcional e administrativa à Defensoria, sendo qualquer subordinação direta ao Executivo uma violação desse princípio.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa D - II e IV, apenas é a correta, pois apenas essas afirmativas estão de acordo com a Constituição Federal e os entendimentos do STF. A Defensoria Pública tem prerrogativas que não podem ser suprimidas por leis estaduais, e sua autonomia é um pilar essencial garantido constitucionalmente.

Conclusão: Ao analisar questões sobre funções essenciais à justiça, é crucial entender a autonomia e as prerrogativas das instituições envolvidas, como a Defensoria Pública. Isso ajuda a identificar possíveis inconstitucionalidades em leis ou medidas propostas.

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Comentários

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GABARITO: D) II e IV, apenas.

Alternativa verdadeira.

Item I: A exigência de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil para que os defensores públicos estaduais tenham capacidade postulatória é constitucional.

Alternativa falsa. 

- STF Info 1036 - 2021: É inconstitucional a exigência de inscrição do Defensor Público nos quadros da OAB. 

Assim, “a previsão legal de que a capacidade postulatória do defensor decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público torna irrelevante sua inscrição nos quadros da OAB” (ADI 4636).

Item II: É constitucional lei complementar estadual que, desde que observados os parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições.

Alternativa verdadeira.

Lei estadual que confere à Defensoria Pública a prerrogativa de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições. Previsão legal que atende aos parâmetros de adequação, razoabilidade e proporcionalidade, e que tem por finalidade garantir o exercício efetivo das funções constitucionais da instituição. Aplicação da teoria dos poderes implícitos – inherent powers –, com o reconhecimento de competências genéricas implícitas à Defensoria Pública que permitam o pleno e efetivo exercício de sua missão constitucional, ressalvados os elementos de informação que dependam de autorização judicial. (ADI 6.875, rel. min. Alexandre de Moraes, j. 21-2-2022, P, DJE de 17-3-2022).

Desse modo, “A Defensoria Pública detém a prerrogativa de requisitar, de quaisquer autoridades públicas e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à sua atuação.” (STF Info 1.045 - 2022).

Item III: É constitucional lei estadual que preveja que o serviço de assistência jurídica gratuita será feito, primordialmente, por advogados dativos e não pela Defensoria Pública, por meio de convênio com a OAB, para que esta desenvolva serviço de assistência jurídica gratuita por meio de defensoria dativa.

Alternativa falsa. 

STF Info 658 - 2012. É inconstitucional lei estadual que preveja que o serviço de “assistência jurídica gratuita” será feito primordialmente por advogados dativos e não pela Defensoria Pública.

Em complemento, ressalto que: “Municípios podem instituir a prestação de assistência jurídica à população de baixa renda. O serviço municipal atua de forma simultânea. Trata-se de mais um espaço para garantia de acesso à jurisdição.” (STF Info 1036 - 2021).

Parte 1/2.

Item IV: São inconstitucionais as medidas que resultem em subordinação da Defensoria Pública ao Poder Executivo, por implicarem violação da autonomia funcional e administrativa da instituição.

Alternativa verdadeira.

São inconstitucionais as medidas que resultem em subordinação da Defensoria Pública ao Poder Executivo, por implicarem violação da autonomia funcional e administrativa da instituição. (ADI nº 3965/MG, Tribunal Pleno, Relator a Ministra Cármen Lúcia, DJ de 30/3/12; ADI nº 4056/MA).

Parte 2/2.

Boa noite! Sai do meu estado para fazer essa prova e ela foi bem complicada. A pior nota minha desde 2021.

Sabendo que a alternativa 3 está errada , já mata a questão.

Identificando que a I está errada, já consegue acertar a questão facilmente.

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