“Consistem em políticas públicas e privadas voltadas à concr...

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Q2345987 Direito Constitucional
“Consistem em políticas públicas e privadas voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional e de compleição física. Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade.” O excerto anterior refere-se às ações 
Alternativas

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Tema Jurídico Abordado: A questão refere-se às ações afirmativas, que são medidas especiais adotadas para promover a igualdade material. Elas visam corrigir desigualdades históricas e sociais, garantindo tratamento isonômico para grupos discriminados.

Legislação Aplicável: No Brasil, as ações afirmativas são respaldadas pelo artigo 5º da Constituição Federal, que assegura a igualdade perante a lei, e pelo artigo 7º, inciso XXX, que proíbe a discriminação no tocante a salário e critérios de admissão.

Tema Central: A centralidade do tema está na busca por uma sociedade mais equitativa, onde as diferenças não sejam obstáculos para oportunidades iguais. O estudante precisa compreender que essas ações são fundamentais para a neutralização de discriminações sistêmicas.

Exemplo Prático: Um exemplo de ação afirmativa é a política de cotas em universidades públicas, que destina vagas a estudantes de escolas públicas, negros, pardos e indígenas. Essa medida busca aumentar a inclusão e a diversidade no ensino superior.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - afirmativas é a correta porque descreve precisamente o objetivo dessas políticas: combater discriminações e promover a igualdade material. Elas são instrumentos essenciais para alcançar a justiça social.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B - de dignidade estrutural: Este termo não é amplamente utilizado na doutrina ou legislação brasileira em relação a políticas de igualdade. A expressão "dignidade estrutural" não corresponde ao conceito de ações afirmativas.
  • C - nacionais de combate à xenofobia: Embora o combate à xenofobia seja importante, ele não abrange todas as formas de discriminação mencionadas no enunciado, como a de gênero ou racial. Portanto, não corresponde ao conceito geral de ações afirmativas.
  • D - internacionais em prol da pessoa em situação de vulnerabilidade social: Essa alternativa sugere ações em âmbito internacional, enquanto o enunciado se refere a políticas aplicadas por Estados e entidades privadas em diversos contextos, principalmente nacionais.

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Comentários

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GABARITO: A) afirmativas.

Alternativa verdadeira.

Igualdade material é, em síntese, tratar os iguais de modo igual e os desiguais na medida de suas desigualdades. E as ações afirmativas visam exatamente: “estabelecer medidas de compensação, buscando concretizar, ao menos em parte, uma igualdade de oportunidades com os demais indivíduos, que não sofreram as mesmas espécies de restrições.”. (LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado – 20. Ed. ver. Atual e ampl. – São Paulo: Saraiva, 2016, p. 1174).

Um clássico exemplo de ações afirmativas são as cotas em universidades e/ou concursos públicos.

A

As ações afirmativas são medidas especiais voltadas a grupos discriminados e vitimados pela exclusão social ocorridos no passado ou no presente. O objetivo dessas ações é eliminar as desigualdades e segregações, de forma que não se mantenham grupos elitizados e grupos marginalizados na sociedade. As ações afirmativas são feitas por meio de políticas que propiciem uma maior participação destes grupos discriminados na educação, na saúde, no emprego, na aquisição de bens materiais, em redes de proteção social e de reconhecimento cultural.

mas tmb caberia a dignidade estrutural

GOMES, Joaquim Benedito Barbosa. Ação Afirmativa & Princípio Constitucional da Igualdade: o direito como instrumento de transformação social. A experiência dos EUA. Rio de Janeiro: Renovar, 2001, p. 6-7:

Consistem em políticas públicas (e também privadas) voltadas à concretização do princípio constitucional da igualdade material e à neutralização dos efeitos da discriminação racial, de gênero, de idade, de origem nacional, de compleição física e situação socioeconômica (adição nossa). Impostas ou sugeridas pelo Estado, por seus entes vinculados e até mesmo por entidades puramente privadas, elas visam a combater não somente as manifestações flagrantes de discriminação, mas também a discriminação de fundo cultural, estrutural, enraizada na sociedade. De cunho pedagógico e não raramente impregnadas de um caráter de exemplaridade, têm como meta, também, o engendramento de transformações culturais e sociais relevantes, inculcando nos atores sociais a utilidade e a necessidade de observância dos princípios do pluralismo e da diversidade nas mais diversas esferas do convívio humano”.

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