No que se refere aos atributos dos atos administrat...

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Q1029939 Direito Administrativo

No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.


A presunção de veracidade diz respeito aos fatos invocados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário, enquanto a presunção de legitimidade induz à conformidade do ato com a lei.

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A questão indicada está relacionada com os atos administrativos.

• Atos administrativos:

- Elementos do ato administrativo: 
sujeito competente, forma, motivo, objeto e finalidade - artigo 2º, Lei nº 4.717 de 1965. 

Sujeito competente: os atos administrativos não podem ser praticados por qualquer pessoa. O sujeito competente deve ser um agente público, qualquer pessoa que exerça de maneira temporária ou permanente, com ou sem remuneração, uma função pública, devendo estar relacionados com a Administração Pública (MARINELA, 2018). 
Forma: é o meio utilizado para exteriorizar a vontade. O princípio da solenidade no direito público - o ato deve ser escrito, registrado (ou arquivado) e publicado. 

Motivo: toda vontade emitida pelo agente da Administração resulta da impulsão de certos fatores fáticos ou jurídicos, dessa forma, para que o ato seja praticado devem existir razões de fato ou de direito, que geram a vontade do agente quando pratica o ato administrativo (CARVALHO FILHO, 2020).
Objeto: é o resultado prático do ato administrativo.

Finalidade: "é o bem jurídico objetivado do ato, o que se visa proteger com uma determina conduta" (MARINELA, 2018). O ato administrativo deve observar a finalidade geral que é o interesse coletivo e a finalidade específica, prevista pela lei, já que para cada propósito que a Administração objetiva alcançar há um fato definido na lei. 
• Atributos do ato administrativo:

Segundo Marinela (2018) os atributos dos atos administrativos são: a presunção de legitimidade, legalidade e veracidade; a autoexecutoriedade e a imperatividade. 
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, também pode ser usada a terminologia características
Carvalho Filho (2020) a imperatividade, a presunção de legitimidade e autoexecutoriedade. A imperatividade ou coercibilidade está relacionada com os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em seu círculo de incidência, na verdade, o único alvo é a Administração Pública. 
A presunção de legitimidade - os atos administrativos nascem em conformidade com as devidas normas legais. 
A autoexecutoriedade significa que o ato pode ser imediatamente executado e seu objeto imediatamente alcançado. A característica da autoexecutoriedade é utilizada no exercício do poder de polícia. Exemplos: destruição de bens impróprios ao consumo público e a demolição de obra que apresente risco de desabamento. 
Gabarito: CERTO, uma vez que os atos administrativos presumem-se verdadeiros. A presunção em questão é a relativa, de acordo com Marinela (2018) "a presunção relativa ou presunção juris tantum admite prova em contrário", ou seja, a presunção relativa admite contestação. Com relação à legitimidade, pode-se dizer que os atos administrativos nascem em conformidade com as normas. 
Referências: 

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 

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Comentários

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Gabarito. Certo.

Presunção de veracidade: Até prova em contrário o ato administrativo estampa uma situação de fato real, ou seja, o ato goza de fé pública e os fatos apresentados em sua prática presumem-se verdadeiros, em conformidade com os fatos efetivamente ocorridos (Matheus Carvalho, 2017, p. 276)

Presunção de legitimidade: Até prova em contrário, o ato foi editado em conformidade com a lei e com o ordenamento jurídico,(Matheus Carvalho, 2017, p. 277).

Ambos são atributos dos atos administrativos e ambas as presunções são relativas, ou seja, podem ser afastadas diante do caso concreto.

complemento:

Presunção de legitimidade: Alegações de direitos

Presunção de veracidade: Alegações de fatos

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:

A presunção de veracidade diz respeito aos fatos invocados pela Administração como verdadeiros até prova em contrário, enquanto a presunção de legitimidade induz à conformidade do ato com a lei.

Certo. Explico o motivo:

Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.

Assim, esses atos possuem cinco atributos:

a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.

b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;

c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.

d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.

e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.

Com relação a diferenciação de presunção de legitimidade e presunção de veracidade, MAZZA (2015) ensina:

"Há quem diferencie presunção de legitimidade (ou de legalidade) e presunção de veracidade. A presunção de legitimidade diria respeito à validade do ato em si, enquanto a presunção de veracidade consagraria a verdade dos fatos motivadores do ato. Tomando como exemplo a multa de trânsito. A validade jurídica da multa em si decorre da presunção de legitimidade. Entretanto, ao expedir a multa, o agente competente declara ter constatado a ocorrência de uma infração (fato) motivadora da prática do ato. A verdade dessa constatação é reforçada pela presunção de veracidade."

Gabarito: Certo.

Presunção de Legitimidade e Veracidade

- Presunção de legitimidade: Presume-se que o ato foi praticado em conformidade com a lei.

- Presunção de veracidade: Presume que os fatos alegados pela administração são verdadeiros. É relativa (juris tantum), e não absoluta (ou juris et de jure), ou seja, admite prova em contrário

GAB == CERTO

Presunção de Veracidade (conformidade do ato com os fatos) e de legitimidade (conformidade do ato com a lei); efeitos: o ato produz efeitos imediato; em regra, o judiciário não pode declarar a nulidade ex officio; inverte o ônus da prova (apenas a presunção de veracidade). Ademais, a presunção tem sido contestada, porque a Administração também tem de comprovar a verdade dos fatos em que se fundamenta, podendo o juiz e o promotor requisitarem provas.

A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA A CONVICÇÃO!

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