É um atributo do ato administrativo a
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Gabarito comentado
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- presunção de legitimidade: presume-se que os atos administrativos são verdadeiros/legais/legítimos, até que se prove o contrário. É um atributo presente em todos os atos administrativos.
- autoexecutoriedade: a Administração pode executar os seus atos sem necessidade de prévia autorização dos demais Poderes. Este atributo está presente no ato somente quando houver previsão em lei e em casos de urgência. É a resposta da questão.
- tipicidade: É vedado à Administração agir de forma totalmente discricionária, tendo que respeitar o que for estabelecido em lei. Está presente em todos os atos administrativos.
- imperatividade: A Administração pode impor os seus atos, independentemente da vontade do particular. Presente apenas nos atos que imponham obrigações aos administrados.
Gabarito do professor: letra D.
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Atributos
Presunção de legitimidade: Decorrente do princípio da legalidade da administração, o que faz esta presunção ser inerente ao nascimento do ato administrativo, ou seja, todos os atos nascem com ela. Tal pressuposto faz com que o ônus da prova em questão de invalidade do ato administrativo se transfira para quem a invoca, fazendo que o ato seja de imediata execução, mesmo argüido de vícios que o invalidem. Autoexecutoriedade: torna possível que a administração execute de imediato o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.Existem duas exceções para a não auto-executoriedade, sendo que umas delas é que tem que haver o processo de execução. Imperatividade ou Coercibilidade: impõe a coercibilidade para o cumprimento ou execução do ato administrativo, decorrendo da própria existência do ato, independentemente da declaração de validade ou invalidade daquele. Exigibilidade: coerção indireta, no Direito administrativo corresponde à multa. Tipicidade: O ato administrativo deve corresponder a tipos previamente definidos pela lei para produzir os efeitos desejados. Assim, para cada caso, há a previsão de uso de certo tipo de ato em espécie. A esse atributo denomina-se tipicidade. A lei deve sempre estabelecer os tipos de atos e suas conseqüências, garantindo ao particular que a Administração Pública não fará uso de atos inominados, impondo obrigações da forma não prevista na lei. Por igual motivo, busca impedir a existência de atos totalmente discricionários, pois eles sempre deverão obediência aos contornos estipulados em lei, contudo a tipicidade está presente somente nos atos administrativos unilaterais.
fonte:http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_administrativo
bons estudos
a luta continua
Onde o Ato Administrativo possui CINCO requisitos de validade: Sujeito (vinculado), competência para a prática do Ato; Objeto (discricionário), o conteúdo do Ato; Forma (vinculado), modo como o Ato deve ser praticado (no Brasil é a escrita); Motivo (discricionário), justificativa do Ato e Finalidade (vinculado), visar o interesse Público.
Poderiam me responder se há correlação entre Atributos e Requisitos de Validade?
Atributos do ato administrativo:
• Presunção de legitimidade ou veracidade ou validade ou legalidade.
• Imperatividade
• Exigibilidade ou coercibilidade
• Auto-executoriedade ou executoriedade
• Presunção de legitimidade (veracidade, validade ou legalidade)
PAITE
P - Presunção de legitimidade
A - Autoexecutoriedade
I - Imperatividade
T - Tipicidade
E - Exigibilidade
"Se te mostrares frouxo no dia da angústia. Tua força será pequena." Pv 24.10
Gabarito: D
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO (PATI)
P – Presunção de legitimidade e de veracidade;
A – Autoexecutoriedade;
T – Tipicidade;
I – Imperatividade;
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