A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas natur...

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Ano: 2013 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TCE-RO
Q1202503 Direito Administrativo
A respeito do conflito de normas no tempo, das pessoas naturais e jurídicas e dos bens públicos, julgue o item a seguir.
É possível a instituição de taxa para a utilização de bem de uso comum do povo.
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CERTO.

“1. Os terrenos de marinha são bens públicos que se destinarem historicamente à defesa territorial e atualmente à proteção do meio ambiente costeiro. 2. Permite-se a ocupação por particulares, mediante o pagamento de taxa de ocupação e de laudêmio quando da transferência, em relação eminentemente pública, regida pelas regras do direito administrativo.” (REsp 1044105/PE, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/08/2009, DJe 14/09/2009)

GABARITO - CERTO

Institui o Código Civil. Art. 103. O uso comum dos bens públicos pode ser gratuito ou retribuído, conforme for estabelecido legalmente pela entidade a cuja administração pertencerem.

Errei porque achei que só poderia mediante tarifa e não taxa. É errando que se aprende! #PMAL2021

Classificação dos Serviços Públicos

  • Gerais (uti universi): não é possível mensurar individualmente (ex. iluminação pública) — remuneração por impostos

  • Individuais (uti singuli): o Estado presta o serviço à coletividade, mas pode ser medido quanto cada pessoa utilizou do serviço (ex. energia elétrica) — remuneração por taxa ou tarifas.

Quando o serviço público será remunerado por taxa ou tarifa?

a) Taxa

  • Taxa é tributo (art. 145, II da CF): instituída unilateralmente pelo Estado
  • pode ser instituída quando há uma atuação específica do Estado, seja na restrição de atividades (poder de polícia) ou no acréscimo de um direito (serviço público).
  • Serão objeto de taxas (art. 77 do CTN) os seguintes serviços:

            a) Quando utilizados de forma efetiva ou potencial (art. 79, I, "a" e "b") e

            b) Quando forem específicos e divisíveis.

b) Tarifa (ou "preço público")

  • Tarifa é o valor cobrado pela prestação de serviços públicos por empresas públicas, sociedades de economia mista, empresas concessionárias e permissionárias de serviços públicos (art. 2° e 3° do Código de Defesa do Consumidor).
  • o Estado presta serviço público, mas por meio dos órgãos da administração indireta, ao contrário do tributo taxa, que é cobrado pelos órgãos da Administração direta.
  • é instituto típico de direito privado, existente em uma relação de consumo, marcada pela autonomia da vontade, liberdade de contratar e de discutir cláusulas e condições de contrato (pacta sunt servanda).

Se pensa demais erra!!!

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