Ato normativo é extinto em decorrência de novo ato que produ...
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GABARITO: B) Derrubada.
Alternativa verdadeira.
A contraposição (ou também conhecida como derrubada): “ocorre nas situações em que um ato administrativo novo se contrapõe a um ato anterior extinguindo seus efeitos. In casu, não se fala em ilegalidade originária ou superveniente da atuação originária, mas tão somente na impossibilidade de manutenção do ato, por colidir com ato novo que trata da matéria.”. (CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 7. ed. rev. ampl. e atual. – Salvador: JusPODIVM, 2020. p. 320).
Exemplo clássico é a exoneração de servidor público, o que acarreta como efeito principal extinguir os efeitos da nomeação.
LETRAS A, C e D, alternativas falsas, haja vista que não são hipóteses de extinção de atos administrativos. Procuro sempre apontar com detalhes todas as alternativas, contudo, o tema ato administrativo e suas hipóteses de extinção é matéria complexa e longa, assim recomendo o estudo em separado da temática.
essa banca é louca
A Consulplan e´ uma banca que gosta de usar termos sinônimos com os quais muitos candidatos nao possuem "intimidade". Errei esta questão, no dia da supracitada prova, exatamente porque eu nao sabia que derrubada e´ o mesmo que contraposição.
Eu conheço esse enunciado da seguinte forma: A extinção de um ato administrativo causada pela pratica de um novo ato administrativo com efeitos inversos ao primeiro é chamado de CONTRAPOSIÇÃO ou DERRUBADA.
Qualquer erro eu deleto o comentario
que doideira
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