No que se refere aos atributos dos atos administrati...
No que se refere aos atributos dos atos administrativos, julgue o item.
Os atos administrativos enunciativos possuem o atributo
da imperatividade.
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Gabarito comentado
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• Atos administrativos:
• Classificação dos atos administrativos:
- Critério dos destinatários: atos gerais e individuais.
Atos gerais ou normativos: são aqueles que regulam uma quantidade INDETERMINADA de pessoas que estão na mesma situação jurídica. Exemplos: regulamentos e instruções normativas.
Atos individuais ou concretos: são atos que possuem destinatários INDIVIDUALIZADOS, definidos mesmo coletivamente. Exemplos: licença para construção e decreto expropriatório.
Atos vinculados: são aqueles que o agente pratica reproduzindo de forma prévia os elementos que a lei estabelece. Exemplo: licença para exercer profissão regulamentada em lei.
Atos discricionários: a própria lei autoriza que o agente proceda a uma avaliação de conduta.
- Critério da intervenção da vontade administrativa: atos simples, completos e complexos
Atos simples: quando o ato emana da vontade um só órgão ou agente administrativo.
Atos COMPLEXOS: são aqueles em que a vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou ÓRGÃOS DIVERSOS, havendo certa autonomia, em cada uma das manifestações (CARVALHO FILHO, 2020).
Atos constitutivos: "são aqueles que alteram uma relação jurídica, criando, modificando ou extinguindo direitos". Exemplos: autorização e sanção disciplinar.
Atos declaratórios: são aqueles que somente declaram situação preexistente. Exemplo: ato que declara que certa construção provoca riscos à integridade física dos transeuntes.
- Critério da retratabilidade: atos revogáveis e irrevogáveis
Os atos revogáveis são aqueles que a Administração pode revogar, em virtude de um critério meramente administrativo. Exemplo: autorização para estacionamento de veículo no pátio de prédio público.
Pode-se dizer que os atos administrativos possuem certas características que os diferenciam dos atos privados. A maioria dos autores considera como atributos do ato administrativo a imperatividade, a presunção de legitimidade e a autoexecutoriedade. José dos Santos Carvalho Filho (2020) adota o referido posicionamento em seu Manual de Direito Administrativo.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
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Comentários
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Gabarito. Errado.
Nem todo ato possui imperatividade. Não existe imperatividade, por exemplo, nos atos que conferem direitos solicitados pelo administrado (licença, autorização), ou nos atos apenas enunciativos (atestado, parecer), uma vez que não existe a criação de obrigações ou restrições a terceiros nesse caso.
Complementando:
Nas lições de Matheus Carvalho atos enunciativos: "Tradicionalmente, são os atos administrativos que estabelecem opiniões e conclusões do ente estatal como, por exemplo, os pareceres, sendo, também, considerados enunciativos aqueles que verificam e atestam situação de fato ocorrida que afeta a atuação estatal." (2017, p. 295).
ITEM - ERRADO -
IMPERATIVIDADE
Imperatividade, ou coercibilidade, significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu círculo de incidência (ainda que o objetivo a ser por ele alcançado contrarie interesses privados), na verdade, o único alvo da Administração Pública é o interesse público.
(...)
Há, é verdade, certos atos em que está ausente o cunho coercitivo. É o caso dos atos de consentimento (permissões, autorizações), em que ao lado do interesse público de todo ato há também o interesse privado. Entretanto, ainda neles se pode descobrir um resquício de imperatividade, ao menos no que toca à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados.
FONTE: Manual de Direito Administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 33. ed. – São Paulo: Atlas, 2019.
direto e na simplicidade!
1º um ato imperativo é um ato que impõe uma obrigação ao particular independente de usa concordância.
2º um ato enunciativo ou declaratório visa preservar direitos e afirmar situações preexistentes. Exemplos: certidão e atestado...
Maria Sylvia Zanella Di Pietro, 24ª ed., 2010, Direito Administrativo, pág. 202:
"Imperatividade é o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independemente de sua concordância. A imperatividade não existe em todos os atos administrativos, mas apenas naqueles que impõem obrigações;
imagine que vc servidor público vai pedir uma certidão no órgão em que vc trabalha..
isso é uma imposição de uma obrigação por parte do estado?
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
A questão exige do candidato conhecimento sobre o tema de atos administrativos, pedindo ao candidato que julgue o item abaixo:
Os atos administrativos enunciativos possuem o atributo da imperatividade.
Errado. Explico o motivo:
Antes de adentrar ao tema da questão, vale dizer que ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração Pública, com o objetivo de produzir efeitos jurídicos.
Assim, esses atos possuem cinco atributos:
a. Presunção de legitimidade: Até prova em contrária, os atos são válidos para o Direito.
b. Imperatividade ou coercibilidade: é a possibilidade de se criar unilateralmente obrigações aos particulares, mesmo sem sua anuência;
c. Exigibilidade: é a possibilidade de aplicar punições, em virtude de violação da lei.
d. Autoexecutoriedade: é a possibilidade de executar materialmente o ato administrativo, independentemente de ordem judicial.
e. Tipicidade: para cada ato administrativo, há um ato definido em lei.
A coercibilidade está presente na maioria dos atos administrativos. Com exceção dos atos enunciativos (já que estes possuem o condão de certificar uma situação existente, não sendo, portanto, uma manifestação de vontade unilateral da Administração Pública) e também nos atos negociais (eis que a Administração pública concorda com os particulares, não sendo uma manifestação unilateral)
Gabarito: Errado.
GABARITO: E
Atos enunciativos, lembre-se de CAPA
Certidão; atestado; parecer; apostila.
Não são imperativos, pois a ADM não impõe o atestado por exemplo.
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