Sobre o controle da Administração Pública e seus reflexos no...
( ) A Constituição prevê que o controle externo popular visando denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, na forma da lei, deve ser realizado por meio de entidade de representação, tais como associações ou sindicatos.
( ) O mandado de injunção, de legitimidade exclusiva da Defensoria Pública, é um dos meios de controle legislativo da Administração Pública, uma vez que tem como objetivo compelir o poder público a editar norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
( ) Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informação relativa a prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.
( ) A Lei de Acesso à Informação é tida como importante diploma que visa ao desenvolvimento do controle social da Administração Pública.
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Comentários
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GABARITO: B) F, F, V, V.
Alternativa verdadeira.
Item I: A Constituição prevê que o controle externo popular visando denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União, na forma da lei, deve ser realizado por meio de entidade de representação, tais como associações ou sindicatos.
Alternativa falsa.
Apesar da redação da afirmativa, ela quis dizer, em suma, que: “somente entidades como associações ou sindicatos é que deveriam apresentar denúncias perante o TCU”. O que é falso, já que na realidade: “qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União”. (Art. 53 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992).
Ainda que não cobrada a Lei Orgânica do TCU no concurso, o fato é que, no estudo no Direito Administrativo aprendemos que o controle externo pode ser feito por toda a população e não somente por entidades mencionadas na afirmativa.
Item II: O mandado de injunção, de legitimidade exclusiva da Defensoria Pública, é um dos meios de controle legislativo da Administração Pública, uma vez que tem como objetivo compelir o poder público a editar norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais.
Alternativa falsa.
O mandado de injunção, nos termos do art. 5º, inciso LXXI, CF/88, será cabível sempre que a ausência de norma regulamentadora tornar inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais, bem como das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.
São legitimados no polo ativo para o MI na modalidade individual qualquer pessoa física ou jurídica. Assim, é errado mencionar que a legitimidade é exclusiva da Defensoria Pública. A DP na realidade possui legitimidade ativa para o MI coletivo, juntamente com o MP, partido político, organização sindical dentre outros, nos moldes e exigências do artigo 12 da Lei nº 13.300, de 23 de junho de 2016.
Ademais, não “é um dos meios de controle legislativo da Administração Pública”. Trata-se de uma ação constitucional, de natureza civil e de procedimento especial, submetida ao Poder Judiciário.
Parte 1/2.
Item III: Qualquer interessado pode apresentar pedido de acesso à informação relativa a prestações e tomadas de contas realizadas pelos órgãos de controle interno e externo.
Item IV: A Lei de Acesso à Informação é tida como importante diploma que visa ao desenvolvimento do controle social da Administração Pública
Alternativas verdadeiras.
Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. (Lei de Acesso à Informação).
A LAI, de fato, é uma lei relevante, já que trouxe várias obrigações ao Poder Público, sendo a principal a de fornecer diversos tipos de informações públicas (como salários, licitações, contratações etc) visando maior controle social da máquina pública.
LEI DO MANDADO DE INJUNÇÃO: LEI N. 13.300
Art. 12. O mandado de injunção coletivo PODE SER PROMOVIDO:
I - pelo Ministério Público, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a defesa da ordem jurídica, do regime democrático ou dos interesses sociais ou individuais indisponíveis;
II - por partido político com representação no Congresso Nacional, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas de seus integrantes ou relacionados com a finalidade partidária;
III - por organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos 1 (um) ano, para assegurar o exercício de direitos, liberdades e prerrogativas em favor da totalidade ou de parte de seus membros ou associados, na forma de seus estatutos e desde que pertinentes a suas finalidades, dispensada, para tanto, autorização especial;
IV - pela Defensoria Pública, quando a tutela requerida for especialmente relevante para a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal .
Parágrafo único. Os direitos, as liberdades e as prerrogativas protegidos por mandado de injunção coletivo são os pertencentes, indistintamente, a uma coletividade indeterminada de pessoas ou determinada por grupo, classe ou categoria
CONSTITUIÇÃO FEDERAL: DO PODER LEGISLATIVO
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato É PARTE LEGÍTIMA PARA, NA FORMA DA LEI, DENUNCIAR IRREGULARIDADES ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
LEGITIMADOS: cidadão, Partido político, Associação e Sindicato
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