Hélio, servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo...
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Gab: D
Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV- utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Art. 12
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
D
às vezes, eu fico pensando se essa lei funcionasse fora da teoria, o que iria ter de servidor se ferrando seria brincadeira.
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de até 14 anos
- multa civil igual ao acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios por 14 anos
Prejuízo ao erário:
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de até 12 anos
- multa civil igual ao dano ao erário
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 12 anos
Violação ao Princípio:
- multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 4 anos
Enriquecimento(14 letras) ilícito:
--> Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
--> Proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios por 14 anos
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