Hélio, servidor público municipal, ocupante de cargo efetivo...
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Gabarito comentado
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A alternativa correta é a D. Vamos entender o porquê.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a utilização indevida por Hélio, um servidor público municipal, de bens públicos para fins particulares. O tema central é a Improbidade Administrativa, regulada pela Lei nº 8.429 de 1992, que foi recentemente alterada pela Lei nº 14.230 de 2021.
Legislação e Conceito: Segundo a referida lei, improbidade administrativa ocorre quando um agente público pratica atos que resultam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da Administração Pública. No caso específico, Hélio se utilizou de um bem público para uma obra particular, o que configura uso indevido de recursos públicos.
Justificação da Alternativa Correta:
A alternativa D está correta porque a conduta de Hélio se enquadra como ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito. O uso de um bem público para fins particulares é vedado pelo artigo 9º da Lei de Improbidade Administrativa. As sanções previstas incluem, entre outras, a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos por até quatorze anos.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Esta alternativa está incorreta porque a Lei de Improbidade Administrativa se aplica a todos os agentes públicos, não apenas a agentes políticos. O artigo 2º da Lei nº 8.429/1992 define agentes públicos de forma ampla, incluindo servidores municipais.
B - A alternativa B está equivocada. A Lei de Improbidade é de âmbito federal e se aplica a todos os entes federativos, incluindo municípios. Não é necessária legislação municipal específica para que um servidor municipal seja responsabilizado por improbidade.
C - A alternativa C está errada porque a lei não limita o ato de improbidade apenas ao uso de trabalho de servidores. O uso de bens públicos, como uma retroescavadeira, para fins privados também configura improbidade, conforme o artigo 9º, inciso IV, da Lei.
Compreendendo a aplicação da lei e as definições de atos de improbidade, fica evidente que a conduta de Hélio se enquadra como improbidade administrativa, justificando a escolha da alternativa D.
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Comentários
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Gab: D
Art.9º Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito auferir, mediante a prática de ato doloso, qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, de mandato, de função, de emprego ou de atividade nas entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
IV- utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer das entidades referidas no art. 1º desta Lei, bem como o trabalho de servidores, de empregados ou de terceiros contratados por essas entidades;
Art. 12
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos
D
às vezes, eu fico pensando se essa lei funcionasse fora da teoria, o que iria ter de servidor se ferrando seria brincadeira.
Enriquecimento ilícito:
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de até 14 anos
- multa civil igual ao acréscimo patrimonial
- proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios por 14 anos
Prejuízo ao erário:
- Perda dos bens acrescidos ilicitamente
- perda da função pública
- suspensão dos direitos políticos de até 12 anos
- multa civil igual ao dano ao erário
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 12 anos
Violação ao Princípio:
- multa civil de até 24 vezes a remuneração do agente
- proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por até 4 anos
Enriquecimento(14 letras) ilícito:
--> Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos
--> Proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios por 14 anos
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