A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q2346001 Direito Processual Penal
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar é crime, deve ser apurado através de inquérito policial e ser remetido ao Ministério Público. Esses crimes são julgados nos Juizados Especializados de Violência Doméstica contra a Mulher, criados a partir dessa legislação, ou, nas cidades em que ainda não existem, nas Varas Criminais. A lei também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus dependentes a programas e serviços de proteção e de assistência social. A Lei nº 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
(Disponível em: https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher. Acesso em: 08/10/2023.) 

A Lei Maria da Penha estabelece que:
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LETRA D

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

A) A violência doméstica contra a mulher depende de sua orientação sexual. [errado]

Lei 11.340/2006 - Art. 2º Toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, goza dos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

B) A violência doméstica contra a mulher não é classificada em categorias específicas[errado]

Lei 11.340/2006 - Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física [...]; II - a violência psicológica [...] III - a violência sexual [...] IV - a violência patrimonial [...] V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

C) É permitida a imposição de sanções financeiras, tais como multas ou obrigação de fornecer cestas básicas.  [errado]

Lei 11.340/2006 - Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.

D) A violência doméstica contra a mulher é classificada em cinco formas: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. [correta]

Lei 11.340/2006 - Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: I - a violência física [...]; II - a violência psicológica [...] III - a violência sexual [...] IV - a violência patrimonial [...] V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

LETRA D

LEI 11.340

Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

PMSP é F***! (F*da)

Patrimonial;

Moral;

Sexual;

Psicológica;

Física;

Aprenda mais de 1600 mnemônicos no meu instagram -> https://www.instagram.com/qciano/⠀

A violência doméstica contra a mulher é classificada em cinco formas:

física

psicológica

sexual

patrimonial

moral.

cassiano, vi seu insta e realmente os macetes são ótimos KKKKKKKKKKKKKKKKKKK

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo