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Um importante instrumento de controle social por intermédio do cidadão é a ação popular, que permite assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados oficiais.
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Gabarito comentado
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Por outro lado, o inciso LXXII, do Artigo 5º, diz que se concederá Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, podemos afirmar que a questão inverteu os conceitos e, por isso, está errada.
GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".
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Seria o Habeas Data.
O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.
Fonte: https://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/
gab. E
Habeas datas - informações do próprio impetrante
Mandado de Segurança - informações relativas a terceiros.
Gabarito ERRADO.
Questão interessante, vejamos por partes:
Um importante instrumento de controle social por intermédio do cidadão é a ação popular (CERTO), que permite assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados oficiais (ERRADO).
O CESPE já cobrou uma questão e ao invés de "cidadão", colocou o termo "particular" como sujeito ativo da Ação Popular e foi considerada errada, logo, particular é DIFERENTE de cidadão.
(VEJAM: Q1186769)
Já a segunda parte, o excerto trazido foi do Habeas Data e não da ação popular.
Bons estudos.
GAB E
- Habeas Corpus: direito de locomoção.( não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.)
- Habeas Data: direito de informação pessoal. ( personalíssimo !! )
- Mandado de segurança: direito líquido e certo.
- Mandado de injunção: omissão legislativa.
- Ação Popular: ato lesivo. (somente pessoa física !! )
O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.
Resumo do amigo Pedro estudando ( copiei - ADAPTADO )
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