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Q1029951 Direito Constitucional

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Um importante instrumento de controle social por intermédio do cidadão é a ação popular, que permite assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados oficiais.

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A questão em análise confunde o conceito de ação popular com o de habeas data. Segundo a Constituição Federal de 1988, Ação Popular é um remédio constitucional previsto no Artigo 5º, inciso LXXIII, o qual afirmar que qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

Por outro lado, o inciso LXXII, do Artigo 5º, diz que se concederá Habeas Data para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público; ou para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. Portanto, podemos afirmar que a questão inverteu os conceitos e, por isso, está errada.

GABARITO DO PROFESSOR: “ERRADO".

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Comentários

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Seria o Habeas Data.

O habeas data é um remédio constitucional, previsto no artigo 5º, inciso LXXII, destinado a assegurar que um cidadão tenha acesso a dados e informações pessoais que estejam sob posse do Estado brasileiro, ou de entidades privadas que tenham informações de caráter público. Ou seja, é o direito de saber o que o governo sabe (ou afirma saber) sobre você. Ele também pode ser acionado para corrigir dados pessoais que estejam inexatos.

Fonte: https://www.politize.com.br/habeas-data-o-que-e/

gab. E

Habeas datas - informações do próprio impetrante

Mandado de Segurança - informações relativas a terceiros.

Gabarito ERRADO.

Questão interessante, vejamos por partes:

Um importante instrumento de controle social por intermédio do cidadão é a ação popular (CERTO), que permite assegurar o conhecimento de informações constantes de registros ou bancos de dados oficiais (ERRADO).

O CESPE já cobrou uma questão e ao invés de "cidadão", colocou o termo "particular" como sujeito ativo da Ação Popular e foi considerada errada, logo, particular é DIFERENTE de cidadão.

(VEJAM: Q1186769)

Já a segunda parte, o excerto trazido foi do Habeas Data e não da ação popular.

Bons estudos.

GAB E

- Habeas Corpus: direito de locomoção.( não cabe habeas corpus quando já extinta a pena privativa de liberdade.)

- Habeas Data: direito de informação pessoal. ( personalíssimo !! )

- Mandado de segurança: direito líquido e certo.

- Mandado de injunção: omissão legislativa.

- Ação Popular: ato lesivo. (somente pessoa física !! )

O que tem H é gratuito, o que tem M não é gratuito. O que tem A é gratuito, salvo má-fé.

Resumo do amigo Pedro estudando ( copiei - ADAPTADO )

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