Assinale a alternativa correta com relação às disposições p...
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letra A: é permitido acareação entre acusado e testemunha.
letra B: do ato de reconhecimento, lavra-se´-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.
letra C: antes da realização do reconhecimento, a pessoa descreverá a outra a ser reconhecida.
letra D: não ha que se falar em nulidade pois o inquérito tem natureza administrativa e investigativa, se houver irregularidade no processo o juiz apenas irá desconsiderar.
letra E:gabarito art:227 cpp
Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
Acredito que esta seja fundamentação da alternativa D:
Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das
de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência,
consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância,
expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente,
transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que
divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência,
ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente.
Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o
juiz a entenda conveniente.
a) art. 229, CPP ( acareação e realizada entre acusados, testemunha e acusado, entre testemunhas, acusados ou testemunhas e a pessoa ofendida, e entre pessoas ofendidas)
b) art. 226, IV, CPP ( são duas testemunhas, não uma)
c) art. 226, I, CPP (não sendo após, mas durante o reconhecimento, a pessoa deverá descreverá a pessoa que deva ser reconhecida)
d) art. 230, CPP ( ausente as testemunhas cujas declarações divirjam, será dada ciência quanto aos pontos da divergência, que será consignado no auto o que explicar ou observar.)
LETRA E CORRETA Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.
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