Assinale a alternativa correta com relação às disposições p...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q464492 Direito Processual Penal
Assinale a alternativa correta com relação às disposições previstas no Código de Processo Penal, com relação ao reconhecimento de pessoas e coisas e a acareação.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

letra A: é permitido acareação entre acusado e testemunha.

letra B: do ato de reconhecimento, lavra-se´-á auto pormenorizado, subscrito pela autoridade, pela pessoa chamada para proceder ao reconhecimento e por duas testemunhas presenciais.

letra C: antes da realização do reconhecimento, a pessoa descreverá a outra a ser reconhecida.

letra D: não ha que se falar em nulidade pois o inquérito tem natureza administrativa e investigativa, se houver irregularidade no processo o juiz apenas irá desconsiderar. 

letra E:gabarito art:227 cpp

Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

Acredito que esta seja fundamentação da alternativa D:

Art. 230. Se ausente alguma testemunha, cujas declarações divirjam das de outra, que esteja presente, a esta se darão a conhecer os pontos da divergência, consignando-se no auto o que explicar ou observar. Se subsistir a discordância, expedir-se-á precatória à autoridade do lugar onde resida a testemunha ausente, transcrevendo-se as declarações desta e as da testemunha presente, nos pontos em que divergirem, bem como o texto do referido auto, a fim de que se complete a diligência, ouvindo-se a testemunha ausente, pela mesma forma estabelecida para a testemunha presente. Esta diligência só se realizará quando não importe demora prejudicial ao processo e o juiz a entenda conveniente.

a) art. 229, CPP ( acareação e realizada entre acusados, testemunha e acusado, entre testemunhas, acusados ou testemunhas e a pessoa ofendida, e entre pessoas ofendidas) 

b) art. 226, IV, CPP ( são duas testemunhas, não uma)

c) art. 226, I, CPP (não sendo após, mas durante o reconhecimento, a pessoa deverá descreverá a pessoa que deva ser reconhecida)

d) art. 230, CPP ( ausente as testemunhas cujas declarações divirjam, será dada ciência quanto aos pontos da divergência, que será consignado no auto o que explicar ou observar.)


LETRA E CORRETA    Art. 227. No reconhecimento de objeto, proceder-se-á com as cautelas estabelecidas no artigo anterior, no que for aplicável.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo