De acordo com as práticas contábeis vigentes no Brasil, um a...
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Gabarito Letra E
A empresa constitui um ativo decorrente de IR diferido quando tem alguma despesa não dedutível, mas que será dedutível no futuro. Vamos supor que uma empresa tenha um terreno no valor de 1000, que tenha perda por recuperabilidade (impairment) de 100.
D – Despesa com impairment (resultado) 100
C – Ajuste para perda com impairment (retificadora do Ativo) 100
Digamos que o Lucro Antes do IR seja de 2.000, já considerando a perda de recuperabilidade. O IR de 30%, calculado sobre o lucro contábil, será de $2.000 x 30% = $600.
Ocorre que a despesa com recuperabilidade de 100 não é dedutível. Assim, o valor do IR, calculado pelo LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) é de $2.100 x 30% = $630.
A empresa reconhece um ativo decorrente do IR Diferido:
D – IR diferido (ativo) 30
C – IR a pagar (Passivo) 30
Esse valor será recuperado quando o ativo for baixado. Ou seja, na venda do terreno, para a contabilidade terá um custo de 900 (considerando a perda por recuperabilidade); para o IR, terá um custo de 1000 (sem considerar a perda por recuperabilidade).
Quando a empresa tem uma receita não tributável, que será tributada posteriormente, a empresa reconhece um passivo decorrente de IR e CSLL diferidos.
Vamos analisar as alternativas:
(A) recebe uma multa ambiental.
Errado. A multa não será dedutível no futuro, portanto não gera IR e CSLL diferido.
(B) reconhece depreciação contábil menor do que a fiscal.
Errado. Nesse caso, a empresa reconhece um passivo decorrente de IR e CSLL diferidos.
(C) baixa a provisão para contingência, por ter vencido a causa que havia sido provisionada.
Errado. Nesse caso, a empresa reconhece um passivo decorrente de IR e CSLL diferidos.
(D) paga juros sobre capital próprio a seus acionistas.
Errado. Isso não gera IR e CSLL diferidos.
(E) reconhece despesa pela redução do valor recuperável do ativo imobilizado.
Certo. Conforme explicamos acima, a redução do valor recuperável de um ativo resulta num ativo decorrente de IR e CSLL diferidos.
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/03/30000857/Corre%C3%A7%C3%A3o-Contabilidade.pdf
bons estudos
CPC-32: TRIBUTOS SOBRE O LUCRO
Conceitos Iniciais
Base Fiscal para IRPJ
LAIR
(+) Adições (despesas c/multas; perda por MEP)
(-) Exclusões (receita de dividendos)
(=) LAIR Ajustado por adições e exclusões
(-) Compensações (prejuízo fiscal anterior - limite: 30% do LAIR Ajustado)
(=) BC do IRPJ
(*) Adições: visam aumentar o lucro, pela retirada de despesas → IR Diferido Ativo
· Exemplos de adições: provisões, brindes, multas, perda por MEP.
(a) Adições Permanentes: a despesa nunca poderá ser deduzida da BC do IRPJ (ex.: multa de trânsito);
(b) Adições Temporárias: a despesa não é permitida deduzir no exercício corrente, mas poderá ser deduzido no futuro; ***Gera IR Diferido Ativo: BC Contábil < BC Fiscal.***
(*) Exclusões: visam diminuir o lucro, pela retirada de receitas → IR Diferido Passivo
· Exemplos de exclusões: Ganho por MEP, receita de dividendos.
(a) Exclusões Permanentes: a receita nunca poderá ser considerada da BC do IRPJ;
(b) Exclusões Temporárias: a receita não é permitida considerar no exercício corrente, mas poderá ser considerada no futuro; ***Gera IR Diferido Passivo: BC Contábil > BC Fiscal.***
· Compensações: abatimento de até 30% do lucro auferido devido à prejuízos fiscais acumulados.
Gabarito: Letra E
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