Sobre as relações de trabalho lato sensu, considere: I....
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Ano: 2012
Banca:
FCC
Órgão:
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Prova:
FCC - 2012 - TRT - 11ª Região (AM e RR) - Juiz do Trabalho - Tipo 5 |
Q249257
Direito do Trabalho
Sobre as relações de trabalho lato sensu, considere:
I. O princípio da dupla qualidade informa que o trabalhador filiado tem de ser, ao mesmo tempo, em sua cooperativa, ‘cooperado’ e ‘cliente’, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações, ou seja, deve haver a prestação direta de serviços aos associados cooperados, conforme expressa previsão legal.
II. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, desde que compatível com as atividades escolares e nunca ultrapassar 8 horas diárias e 40 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
III. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, sendo que nessa modalidade é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte.
IV. Prevalece no sistema de cooperativismo o princípio da retribuição pessoal diferenciada, ou seja, a cooperativa permite que o sócio cooperado obtenha uma retribuição pessoal em virtude de sua atividade superior àquela que obteria caso não fosse associado.
V. O estágio de estudante universitário não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que ocorra a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; o estudante esteja matriculado, com frequência regular no curso; bem como haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. O princípio da dupla qualidade informa que o trabalhador filiado tem de ser, ao mesmo tempo, em sua cooperativa, ‘cooperado’ e ‘cliente’, auferindo as vantagens dessa duplicidade de situações, ou seja, deve haver a prestação direta de serviços aos associados cooperados, conforme expressa previsão legal.
II. A jornada de atividade em estágio será definida de comum acordo entre a instituição de ensino, a parte concedente e o aluno estagiário, desde que compatível com as atividades escolares e nunca ultrapassar 8 horas diárias e 40 horas semanais, no caso de estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular.
III. Estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de diploma, sendo que nessa modalidade é compulsória a concessão de bolsa ou outra forma de contraprestação, bem como a do auxílio-transporte.
IV. Prevalece no sistema de cooperativismo o princípio da retribuição pessoal diferenciada, ou seja, a cooperativa permite que o sócio cooperado obtenha uma retribuição pessoal em virtude de sua atividade superior àquela que obteria caso não fosse associado.
V. O estágio de estudante universitário não cria vínculo empregatício de qualquer natureza desde que ocorra a celebração de termo de compromisso entre o educando, a parte concedente do estágio e a instituição de ensino; o estudante esteja matriculado, com frequência regular no curso; bem como haja compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
Está correto o que se afirma APENAS em