É vedada a aplicação da receita do capital derivada da alien...
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Tema Central da Questão:
O tema central da questão é a aplicação da receita de capital, especificamente, daquelas receitas obtidas através da alienação de bens e direitos que fazem parte do patrimônio público. Para compreender essa questão, é necessário ter familiaridade com os princípios orçamentários e o que a legislação brasileira, como a Lei de Responsabilidade Fiscal, determina sobre o uso das receitas de capital.
Alternativa Correta: E
A alternativa E é a correta porque esclarece que, em regra, é vedada a utilização das receitas de capital derivadas da alienação de bens para despesas correntes. A única exceção ocorre quando essas despesas são destinadas, conforme estabelecido por lei, aos regimes de previdência social, sejam eles o regime geral ou o próprio dos servidores públicos. A legislação visa preservar o equilíbrio fiscal, impedindo que a venda de ativos permanentes seja utilizada para cobrir despesas rotineiras, que devem ser financiadas por receitas correntes.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - Para o pagamento de juros da dívida pública: Esta alternativa está incorreta porque as receitas de capital não são destinadas ao pagamento de despesas correntes, como juros da dívida. O pagamento de juros é uma despesa corrente e deve ser financiado por receitas correntes.
B - Para financiamento de despesas de material de consumo: Materiais de consumo são despesas correntes. Assim como na alternativa A, receitas de capital não devem ser usadas para despesas correntes, para garantir a disciplina fiscal.
C - Para financiamento de despesas de pessoal civil: Despesas de pessoal também são consideradas despesas correntes. Utilizar receitas de capital para esse fim é vedado, pois pode comprometer a saúde financeira do setor público a longo prazo.
D - Para financiamento de despesas com subvenções sociais: Subvenções sociais são despesas correntes. Assim como nas alternativas anteriores, não é permitido financiar essas despesas com receitas de capital obtidas pela alienação de bens e direitos do patrimônio público.
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Comentários
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Conforme LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
Seção II
Da Preservação do Patrimônio Público
Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.
Acertei, mas, por exemplo, material de consumo não é uma despesa corrente? Eu hein.
Pessoal,
Lembrem-se: em questões de múltipla escolha, devemos sempre escolher a alternativa mais correta.
Bons estudos!
Mais uma proeza da FEPESE!!!
Acho que o examinador não sabia o que era despesa corrente. Só copiou e colou o artigo...
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