Conforme artigo 12 da Lei n° 8.666/93 nos projetos básicos ...
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GABARITO A
Lei 8.666/93
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
Matéria-prima de domínio restrito foi foda ...kkkkk
Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:
Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.
Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.
Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público;
III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
Desta forma:
A. ERRADO. Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia sofisticada e de matérias primas de domínio restrito, que possibilitem a execução, conservação e operação.
Conforme art. 12, IV, Lei 8.666/93.
B. CERTO. Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e impacto ambiental.
Conforme art. 12, VI e VII, Lei 8.666/93.
C. CERTO. Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.
Conforme art. 12, V, Lei 8.666/93.
D. CERTO. Segurança e funcionalidade e adequação ao interesse público.
Conforme art. 12, I e II, Lei 8.666/93.
E. CERTO. Economia na execução, conservação e operação.
Conforme art. 12, III, Lei 8.666/93.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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