Conforme artigo 12 da Lei n° 8.666/93 nos projetos básicos ...

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Ano: 2012 Banca: FAPEMS Órgão: UEMS Prova: FAPEMS - 2012 - UEMS - Técnico Administrativo |
Q824632 Direito Administrativo
Conforme artigo 12 da Lei n° 8.666/93 nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados, principalmente, os seguintes requisitos, exceto:
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GABARITO A

 

Lei 8.666/93

 

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

I - segurança;

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

III - economia na execução, conservação e operação;

IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

VII - impacto ambiental.

Matéria-prima de domínio restrito foi foda ...kkkkk 

Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção INCORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca das modalidades de licitação. Vejamos:

Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:

I - segurança;

II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

III - economia na execução, conservação e operação;

IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

VII - impacto ambiental.

Desta forma:

A. ERRADO. Possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia sofisticada e de matérias primas de domínio restrito, que possibilitem a execução, conservação e operação.

Conforme art. 12, IV, Lei 8.666/93.

B. CERTO. Adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e impacto ambiental.

Conforme art. 12, VI e VII, Lei 8.666/93.

C. CERTO. Facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço.

Conforme art. 12, V, Lei 8.666/93.

D. CERTO. Segurança e funcionalidade e adequação ao interesse público.

Conforme art. 12, I e II, Lei 8.666/93.

E. CERTO. Economia na execução, conservação e operação.

Conforme art. 12, III, Lei 8.666/93.

GABARITO: ALTERNATIVA A.

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