A respeito do exercício do poder de polícia administrativa n...

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Q3104338 Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ

A respeito do exercício do poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, bem como do Sistema de Inteligência de Segurança Institucional do Poder Judiciário (SINSIPJ), conforme as Resoluções n.º 344/2020 e n.º 383/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), julgue o item a seguir. 


Nos termos da Resolução n.º 344/2020 do CNJ, uma das atribuições dos inspetores da polícia judicial, assegurado o poder de polícia, é zelar pela segurança dos magistrados que atuam no tribunal do júri e na execução penal, em todo o território nacional. 

Alternativas

Comentários

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Ainda não saiu o resultado dos recursos, mas acredito que essa questão pode ser anulada.

art. 4º, I, "b", "c", da Resolução 344 do CNJ.

O gabarito da banca diz que a questão está errada, mas eu entendo que esteja correta.

A não ser que a banca mantenha o gabarito com base nos magistrados do "tribunal do jurí", que não estão explicitos na resolução.

A afirmativa está certa.

De acordo com a Resolução n.º 344/2020 do CNJ, que regulamenta o poder de polícia administrativa no âmbito dos tribunais, os inspetores da polícia judicial possuem atribuições que incluem zelar pela segurança dos magistrados, especialmente aqueles que atuam em situações de maior risco, como no tribunal do júri e na execução penal. Essa responsabilidade se estende a todo o território nacional, em conformidade com o objetivo de proteger a integridade física dos magistrados e garantir a segurança institucional do Poder Judiciário. 

GABARITO: ERRADA

Resolução n.º 344/2020 do CNJ

Art. 4º São atribuições dos agentes e inspetores da polícia judicial, assegurado o poder de polícia:

I – zelar pela segurança:

c) dos magistrados atuantes (NÃO ENGLOBA TRIBUNAL DO JÚRI) na execução penal, em todo território nacional;

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