Consta da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA):
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A alternativa correta é a C.
Vamos entender melhor o tema abordado na questão.
A questão trata da Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), estabelecida pela Lei nº 6.938/1981, que define os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes para a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental no Brasil. A PNMA também organiza o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), que é composto por diversos órgãos em níveis federal, estadual e municipal, além de entidades públicas e privadas.
A seguir, vamos analisar cada alternativa:
Alternativa A: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) é um órgão executivo do SISNAMA, e não consultivo. Portanto, esta alternativa está incorreta.
Alternativa B: Embora a definição de poluição apresentada seja parcialmente correta, ela está incompleta. A definição completa na PNMA inclui a degradação da qualidade ambiental que afeta diretamente ou indiretamente a saúde, a segurança e o bem-estar da população, entre outros fatores. Assim, esta alternativa está incorreta.
Alternativa C: O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) é, de fato, um órgão consultivo e deliberativo do SISNAMA, responsável por assessorar, estudar e propor diretrizes e políticas para o meio ambiente. Portanto, esta alternativa está correta.
Alternativa D: As usinas de produção de concreto e de asfalto têm variáveis de potencial poluidor que podem ser classificadas como baixo, médio ou alto, dependendo de diversos fatores como tecnologia empregada e capacidade de produção. A afirmação genérica de que são de médio potencial poluidor não é precisa, tornando esta alternativa incorreta.
Conclusão:
Com essas explicações, fica claro que a alternativa C é a correta, pois descreve corretamente o papel do CONAMA no SISNAMA como órgão consultivo e deliberativo.
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Gabarito: letra C.
Lei 6938/1981(PNMA)
Art. 6º Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental, constituirão o Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA, assim estruturado:
II - órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), com a finalidade de assessorar, estudar e propor ao Conselho de Governo, diretrizes de políticas governamentais para o meio ambiente e os recursos naturais e deliberar, no âmbito de sua competência, sobre normas e padrões compatíveis com o meio ambiente ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida; (Redação dada pela Lei nº 8.028, de 1990)
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