O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (...

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Q2065196 Legislação Estadual
O Departamento de Repressão e Combate ao Crime Organizado (DRACO) tem por finalidade planejar, coordenar, dirigir, controlar, avaliar e executar as atividades de repressão ao tráfico ilícito de substâncias entorpecentes e drogas afins, a crimes contra a Administração Pública, contra a Ordem Econômica e ao crime organizado, bem como de crimes cuja prática tenha repercussão interestadual e seja exigida repressão integrada e uniforme, de competência da Polícia Civil do Estado. De acordo com a legislação em vigor, o DRACO será dirigido por: 
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